Rodovias federais terão ponto de descanso para caminhoneiros

Nova política visa aprimorar condições de repouso para motoristas e promover segurança nas rodovias a partir de 2025

Imagem: Ilustração

O Ministério dos Transportes anunciou a implantação da Política Nacional de Pontos de Parada e Descanso (PPD) em estradas federais, com previsão de início dos serviços a partir de 2025. Essa medida, obrigatória nos contratos e projetos de concessão das rodovias, tem como objetivo primordial garantir condições adequadas de repouso para os profissionais, além de ampliar a segurança e reduzir o número de acidentes nas estradas.

Segundo dados da Confederação Nacional do Transporte (CNT), até 2023 já havia 155 paradas em operação nas rodovias federais, com significativa disparidade entre as administradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e as concedidas à iniciativa privada. Com a nova política, instituída por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União, as disposições da Lei do Motorista (nº 13.103/2015) foram regulamentadas, entrando em vigor a partir de 2 de maio.

De acordo com as novas regras, cada contrato de concessão de rodovia supervisionado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverá assegurar a operação de pelo menos um ponto de parada e descanso até o próximo ano. Além disso, tais serviços deverão ser incorporados nos novos projetos de concessão, com funcionamento previsto até o terceiro ano de atuação da concessionária.

Para as estradas sob responsabilidade do DNIT, será realizado um estudo para identificar os locais que demandam a instalação dos pontos de parada e descanso, priorizando os corredores logísticos de maior tráfego de veículos comerciais.

Os pontos de parada deverão oferecer condições mínimas de segurança sanitária e conforto, conforme estabelecido em lei, incluindo iluminação, estacionamento, área de refeições, água potável, banheiros separados por sexo, com sanitários individuais equipados com lixeiras e papel higiênico, lavatórios com materiais para higienização, além de chuveiros com água quente e fria.

Em casos de cobrança pelo serviço, os locais deverão ser cercados, e o acesso e permanência controlados pelo operador do serviço, visando garantir a segurança e a qualidade das instalações para os motoristas em trânsito.

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