Um homem foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais para a ex-namorada após vazar fotos íntimas dela sem o consentimento.
O caso aconteceu e foi registrado em Uberaba, onde mora a vítima, apesar de o réu residir no interior de São Paulo.
O caso aconteceu em junho de 2021, quando a mulher, cuja identidade não foi revelada, iniciou um relacionamento a distância com o homem condenado. Com os encontros do casal acontecendo por meio de videoconferências, o término do namoro foi seguido por um novo relacionamento da vítima na mesma cidade que o ex-parceiro.
O ex-namorado enviou uma foto íntima da vítima para o novo parceiro dela, sugerindo tratar-se de uma garota de programa. O ato resultou no fim do segundo relacionamento da mulher.
Em sua defesa, o réu negou as acusações, afirmando que o homem com quem a mulher se envolveu teve acesso ao seu celular sem autorização e enviou as fotos íntimas da ex-namorada para si mesmo via WhatsApp.
A juíza responsável pelo caso, porém, não aceitou a argumentação do homem. Ela considerou que, mesmo que um terceiro tenha tido acesso às fotos, o homem condenado foi negligente ao armazenar imagens íntimas da ex-namorada em seu celular sem o seu consentimento, e ao não tomar as devidas precauções para protegê-las.
Ela ainda ressaltou que a atitude do réu expôs a privacidade da mulher, causando-lhe constrangimento e sofrimento.
Ambas as partes recorreram ao TJMG, mas o relator do caso, desembargador Maurílio Gabriel, manteve a sentença original.
Ele destacou que o homem condenado obteve a foto íntima da ex-namorada sem o seu consentimento, utilizando-se da ferramenta de captura de tela durante uma videochamada. Tal atitude, segundo o relator, o torna responsável pelo constrangimento e sofrimento causados à vítima.