Nesta quarta-feira (8), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, por 17 votos a favor e oito contra, o turno suplementar do Projeto de Lei 1.958, de 2021. Este projeto prorroga por mais 10 anos a política de cotas raciais para concursos públicos e processos seletivos na administração pública federal, direta e indireta, abrangendo fundações privadas e autarquias.
Com o caráter terminativo do projeto, ele segue diretamente para análise na Câmara dos Deputados, dispensando a aprovação do plenário do Senado. Caso nove senadores apresentem recurso contra a matéria em até cinco dias úteis, o tema será debatido no plenário.
O projeto aprovado amplia de 20% para 30% o total das vagas reservadas para cotas raciais, incluindo também os grupos indígenas e quilombolas. Atualmente, as cotas raciais se aplicam somente à população negra, que engloba pretos e pardos.
O relator do projeto, senador Humberto Costa (PT-PE), rejeitou as quatro emendas apresentadas por outros senadores, argumentando que prejudicariam a política de cotas raciais proposta. A CCJ também rejeitou todos os destaques apresentados por senadores contrários à matéria, mantendo o texto do relator.
Uma única alteração aceita foi a troca da palavra “negro” por “preto e pardo” na redação do texto, após manifestação do senador Plínio Valério (PSDB-AM). O relator explicou que a definição de negros segue critérios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), incluindo aqueles que se declaram pretos ou pardos.
Apesar de alguma oposição, a maioria dos senadores defendeu a importância da política de cotas raciais, destacando a necessidade de enfrentar preconceitos e discriminações sofridos pela população negra. O projeto representa um passo em direção à igualdade de oportunidades em concursos públicos, contribuindo para reduzir desigualdades historicamente enraizadas na sociedade brasileira.