Uma empresa responsável pela organização do clássico entre Cruzeiro e Atlético-MG, realizado no Parque do Sabiá, em Uberlândia, pelo Campeonato Brasileiro de 2023, foi condenada a pagar indenização e ressarcir os valores dos ingressos a um torcedor do Atlético-MG que ingressou com uma ação na Justiça por danos morais.
O torcedor, que saiu de Paracatu, no Noroeste de Minas Gerais, com a esposa e o filho para assistir ao jogo, alegou que, apesar de ter chegado ao estádio com uma hora de antecedência, foi impedido de assistir à partida devido à superlotação do setor de visitantes. A decisão da juíza Raquel Elias de Sousa reconheceu a compra dos ingressos pelo torcedor, a superlotação do estádio no dia do jogo e acolheu o pedido de ressarcimento do valor do ingresso, no total de R$ 250,70, além de conceder uma indenização de R$ 4 mil por danos morais.
A juíza ressaltou que todos os fornecedores de serviços têm o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independente da existência de culpa, e destacou que os danos morais sofridos pelo autor do processo, como angústia, frustração e descontentamento, devem ser compensados. A decisão também foi fundamentada na necessidade de utilização da indenização como fator pedagógico e punitivo.
Durante o jogo, diversos torcedores do Atlético-MG enfrentaram problemas no setor de visitantes, que lotou rapidamente, impossibilitando que muitos deles assistissem à partida. Mesmo com uma carga de ingressos destinada aos torcedores do Galo de 5 mil unidades, muitas pessoas não tiveram visibilidade do campo, o que gerou frustração e tensão entre os presentes.