Ituiutaba: Defensora pública palestra sobre alteração do prenome e gênero de pessoas transgênero e a efetivação de direitos fundamentais 

Atividade ocorreu na FacMais no dia 14 de maio

A Defensoria Pública desempenha um papel crucial na concretização dos direitos fundamentais dos cidadãos e cidadãs, promovendo os direitos humanos e a defesa, tanto judicial quanto extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos.

O evento, destinado aos alunos do Curso de Direito da Faculdade Mais de Ituiutaba, ocorreu no dia 14 de maio (terça-feira).

Neste contexto, a defensora pública da unidade de Ituiutaba, Mônica Alves da Costa, abordou o tema “Importância da Alteração do Prenome e Gênero de Pessoas Transgênero na Efetivação de Outros Direitos Fundamentais” durante o II Congresso de Ensino, Pesquisa e Extensão. 

Mônica Costa explicou que a Defensoria Pública realiza um trabalho significativo para garantir os direitos das pessoas transgênero, incluindo o Mutirão para Retificação de Nome e Gênero de Pessoas Transexuais e Travestis, iniciado em 2020 e que concorreu ao Prêmio Innovare no ano de sua criação. Além disso, ela é membro da Câmara de Estudos de Igualdade Étnico-Racial, Gênero e Diversidade Sexual da DPMG e das Comissões de Diversidade Sexual e para Assuntos Internacionais da ANADEP.

Durante a palestra, Mônica Costa discutiu o conceito de vulnerabilidades conforme as Regras de Brasília sobre Acesso à Justiça das Pessoas em Condição de Vulnerabilidade. Ela destacou a importância da alteração do prenome e gênero das pessoas transgênero e diferenciou os conceitos de sexo, gênero, identidade de gênero e orientação sexual.

A defensora pública também abordou o Parecer Consultivo Nº OC 24/17 da Corte Interamericana de Direitos Humanos e a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI n. 4.275/DF. Esta decisão conferiu ao art. 58 da Lei n. 6.015/73 uma interpretação conforme a Constituição Federal, reconhecendo o direito da pessoa transgênero de realizar a substituição de prenome e gênero diretamente no ofício do Registro Civil de Pessoas Naturais, independentemente de cirurgia de redesignação ou tratamentos hormonais ou patologizantes.

Compartilhe este artigo
Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sair da versão mobile