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Justiça de Minas Gerais Confirma Multa de R$ 5,9 Milhões Aplicada pelo Procon à Vivo

Empresa telefônica foi penalizada por diversas infrações cometidas, incluindo falhas no atendimento ao consumidor

Matheus Carvalho
Imagem: Vivo Uberlândia - Foto: Adelino Júnior

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A Justiça de Minas Gerais confirmou a multa de R$ 5,9 milhões aplicada pelo Procon à empresa telefônica Brasil/SA, conhecida como Vivo. A decisão veio após uma série de infrações cometidas pela companhia, conforme apontado pelo Ministério Público.

O processo administrativo conduzido pelo Procon-MG identificou várias infrações por parte da Vivo, incluindo:

  • Número do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC): A empresa não disponibilizava de forma clara e objetiva o número do SAC em sua página eletrônica.
  • Tempo de Espera no Atendimento: Houve desrespeito ao limite de 60 segundos para promover o contato direto com o atendente.
  • Entrega de Gravações: A Vivo demorava na entrega das gravações das chamadas efetuadas, quando solicitadas pelo consumidor ou pelo órgão fiscalizador.

Processo e Decisão Judicial

Após a apuração, o Procon-MG fixou a multa em R$ 5,9 milhões, utilizando critérios previstos pela legislação. No entanto, uma decisão de primeira instância, da 6ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, havia reduzido o valor da multa para R$ 200 mil.

A Vivo recorreu, solicitando a anulação da multa, mas o magistrado recusou o pedido. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve o valor estipulado pelo Procon, considerando os parâmetros legais e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. O Tribunal destacou que o valor da multa representa aproximadamente 0,05% do faturamento líquido da empresa.

O promotor de Justiça Glauber Tatagiba, coordenador do Procon de Minas Gerais, ressaltou a importância da decisão judicial. Segundo ele, a confirmação da multa reconhece que a aplicação da penalidade à Vivo foi realizada de forma correta e adequada.

Essa decisão serve como um precedente importante para assegurar que grandes empresas cumpram suas obrigações em relação ao atendimento ao consumidor, reforçando a proteção dos direitos dos consumidores em Minas Gerais e em todo o Brasil.

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