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Lula sanciona lei que determina sigilo do nome da vítima em processos de violência doméstica

Alteração na Lei Maria da Penha busca proteger mulheres vítimas de violência, evitando revitimização e constrangimento durante processos

Matheus Carvalho
Imagem: Ilustração

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (22) uma lei que determina sigilo do nome da vítima em processos que apuram crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. A alteração na Lei Maria da Penha foi publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 180 dias.

A medida destaca que o sigilo do nome da vítima não abrange o nome do autor do crime, “tampouco os demais dados do processo”. Em suas redes sociais, Lula comentou a sanção do Projeto de Lei (PL) 1822/2019, ressaltando que o objetivo do governo é evitar a revitimização e o constrangimento das mulheres durante a ação judicial.

“Aprimorando a Lei Maria da Penha, tão fundamental no combate à violência contra as mulheres, o PL é mais uma conquista, resultado da persistência e perseverança da luta das mulheres brasileiras”, afirmou o presidente.

A mudança na legislação visa proteger a identidade das mulheres vítimas de violência doméstica, garantindo que não sejam expostas publicamente durante os processos judiciais.

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