Os aposentados e pensionistas do INSS começam a receber a segunda parcela do décimo terceiro nesta sexta-feira, 24 de maio. Até 7 de junho, mais de 33,6 milhões de segurados terão acesso aos valores, seguindo a ordem de pagamento de acordo com o último dígito do Número de Inscrição Social (NIS).
O pagamento inicia pelos beneficiários que recebem o salário mínimo. Aqueles que têm rendimentos superiores ao mínimo terão seus pagamentos iniciados em 3 de junho.
O extrato com os valores e as datas de pagamento está disponível desde abril. Você pode acessá-lo pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site gov.br/meuinss.
Caso não tenha acesso à internet, é possível consultar a liberação do décimo terceiro ligando para o telefone 135. Será necessário informar o CPF e confirmar algumas informações com o atendente. O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
O decreto com a antecipação do décimo terceiro foi assinado em março. Este é o quinto ano seguido em que os segurados do INSS recebem o décimo terceiro antes das datas tradicionais, em agosto e em dezembro. Em 2020 e 2021, o pagamento ocorreu mais cedo por causa da pandemia de covid-19. Em 2022 e 2023, as parcelas foram pagas em maio e junho.
Segundo o Ministério da Previdência, o pagamento do décimo terceiro antecipa a injeção de R$ 67,6 bilhões na economia. Desse total, R$ 33,92 bilhões correspondem à segunda parcela, referente à competência de maio e que será paga entre o fim deste mês e o início de junho. O restante corresponde à primeira parcela, da competência de abril, paga no fim de abril e início de maio.
A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na segunda parcela. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro e terá o valor calculado proporcionalmente.
O Ministério da Previdência esclarece que os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do décimo terceiro, calculada de acordo com a duração do benefício. Por lei, os segurados que recebem benefícios assistenciais, como o Bolsa Família, não têm direito a décimo terceiro salário.