Ministério da Justiça estabelece diretrizes para uso de câmeras corporais na Segurança Pública

Nova portaria visa padronizar uso de bodycams e garantir transparência nas ações policiais em todo o país

Imagem: Ilustração EBC

O Ministério da Justiça e Segurança Pública divulgou nesta terça-feira (28) uma nova portaria ministerial que estabelece orientações sobre o uso de câmeras corporais acopladas aos uniformes (conhecidas como bodycams) pelos órgãos de segurança pública de todo o país. O texto, assinado pelo ministro Ricardo Lewandowski, será publicado integralmente no Diário Oficial da União nos próximos dias.

A iniciativa busca padronizar o uso dos equipamentos, aumentando a transparência das ações policiais. As diretrizes deverão ser obrigatoriamente cumpridas por órgãos de segurança pública federais, como as polícias Federal (PF) e Rodoviária Federal (PRF), a Força Nacional de Segurança Pública e a Força Penal Nacional. Nos estados, Distrito Federal e municípios, a implementação das normas será voluntária.

Para incentivar a adesão, o ministério condicionou a liberação de recursos dos fundos Nacional de Segurança Pública e Penitenciário Nacional à adequação dos órgãos de segurança locais às novas normas. “Os dois fundos financiam vários tipos de projetos, alguns deles muito bons, muito úteis, e que se integram na Política Nacional de Segurança Pública. Então, o que estamos condicionando é só a aplicação de verbas para [o uso das] câmeras corporais”, explicou Lewandowski.

A portaria estabelece 16 situações específicas em que as câmeras deverão ser acionadas, incluindo o atendimento de ocorrências, atividades ostensivas, buscas pessoais, veiculares ou domiciliares, cumprimento de mandados judiciais, e intervenções em crises, como motins e rebeliões. As câmeras também devem ser ligadas durante o patrulhamento preventivo e diligências com risco de prisões, lesões corporais ou mortes.

Há três modalidades de acionamento das câmeras: automático, remoto e manual. O acionamento automático, considerado prioritário, registra todo o turno de trabalho do agente de segurança. As gravações devem ser armazenadas por no mínimo um ano e só podem ser compartilhadas com autorização judicial ou para fins de investigação criminal ou administrativa.

“Estas são diretrizes nacionais para o uso das câmeras corporais, mas vivemos em um estado federativo, composto pela União, estados e municípios. Cada um destes entes políticos são autônomos dentro de suas competências. Esta portaria não tem a intenção de conflitar com quem quer que seja, mas simplesmente estabelecer paradigmas”, destacou Lewandowski.

A portaria é fruto de estudos e discussões com agentes policiais e representantes da sociedade civil. Segundo o ministério, evidências científicas mostram que, em países onde as câmeras corporais foram adotadas, houve uma redução no uso indevido da força policial e nas reclamações sobre a conduta dos agentes.

No Brasil, os estados da Bahia, Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina já utilizam câmeras corporais, enquanto Minas Gerais, Rondônia e Roraima estão em fase de implementação. As forças de segurança federais também estão testando os sistemas, com resultados positivos.

Em São Paulo, um recente edital de licitação gerou críticas por propor que o próprio policial ligue a câmera no início de uma ocorrência, para poupar baterias e reduzir custos de armazenamento. A secretaria estadual de Segurança Pública garantiu que o acionamento seguirá rígidas regras e que o policial será responsabilizado por não cumprir o protocolo.

Lewandowski ressaltou a autonomia dos entes federativos, mas destacou que, para receber financiamento dos fundos nacionais, é necessário seguir as diretrizes ministeriais. “Cada um atua como quer, mas se as câmeras corporais forem financiadas com [recursos dos] fundos nacionais, obviamente, estes entes federados terão que se adequar às diretrizes ministeriais”, finalizou o ministro.

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