Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem mais de um salário mínimo começaram a receber, nesta segunda-feira (3), a segunda parcela do décimo terceiro salário. O pagamento, que seguirá até o próximo dia 7, é distribuído conforme o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS).
A distribuição do décimo terceiro para quem ganha um salário mínimo teve início no dia 24 de maio e continuará até 8 de junho. Ao todo, até o final desta semana, mais de 33,6 milhões de segurados terão recebido a primeira parcela, abrangendo tanto aqueles que recebem o benefício mínimo quanto os que ganham acima dele.
Os beneficiários podem consultar os extratos com os valores e as datas de pagamento do décimo terceiro por meio do aplicativo Meu INSS, disponível para celulares e tablets, ou pelo site gov.br/meuinss. Aqueles sem acesso à internet têm a opção de verificar a liberação do décimo terceiro pelo telefone 135, mediante a informação do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e a confirmação de alguns dados ao atendente. O atendimento telefônico funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
A antecipação do décimo terceiro foi decretada em março, marcando o quinto ano consecutivo em que os segurados do INSS recebem as parcelas antes das datas tradicionais, que são agosto e dezembro. Nos anos de 2020 e 2021, os pagamentos ocorreram antecipadamente devido à pandemia de covid-19, enquanto em 2022 e 2023, as parcelas foram distribuídas em maio e junho.
De acordo com o Ministério da Previdência, a antecipação do décimo terceiro salário representará uma injeção de R$ 67,6 bilhões na economia, com R$ 33,92 bilhões referentes à segunda parcela paga entre o final de maio e o início de junho. A primeira parcela, paga no fim de abril e início de maio, correspondia à competência de abril.
A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na segunda parcela. Exceções se aplicam àqueles que começaram a receber o benefício após janeiro, cujo valor será calculado proporcionalmente.
O Ministério da Previdência esclarece ainda que os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do décimo terceiro, calculada de acordo com a duração do benefício. Por outro lado, segurados que recebem benefícios assistenciais, como o Bolsa Família, não têm direito ao décimo terceiro salário por lei.