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Ginecologista de Uberlândia atua como perita em caso de redução embrionária de quíntuplos em São Paulo

O procedimento, que reduz o número de fetos em gestações múltiplas para evitar complicações, foi autorizado em razão dos altos riscos envolvidos.

Tainá Camila
Imagem: Ilustração/Freepik

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Uma médica de Uberlândia foi fundamental na decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que autorizou uma gestante de quíntuplos a realizar a redução embrionária para salvar sua vida.

O procedimento, que reduz o número de fetos em gestações múltiplas para evitar complicações, foi autorizado em razão dos altos riscos envolvidos.

A gravidez, resultado de inseminação artificial, apresentava grandes perigos devido à idade e às condições biológicas da gestante, informou o advogado da família, Stéfano Cocenza. Dois embriões foram implantados e se dividiram, resultando em dois sacos gestacionais: um de gêmeos e outro de trigêmeos, uma condição rara e de alto risco.

A médica ginecologista Helena Borges Paro, professora da Universidade Federal de Uberlândia e membro da Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia (FIGO), foi indicada pelo TJ-SP como perita no caso.

Em seu parecer, recomendou a redução fetal com a retirada do saco gestacional contendo três embriões para assegurar a saúde da mãe e a sobrevivência dos fetos restantes.

O Brasil permite a realização do aborto em casos de risco de vida para a mãe, estupro e anencefalia fetal. No entanto, o Conselho Federal de Medicina (CFM) proíbe a redução embrionária em casos de reprodução assistida, exigindo autorização judicial para o procedimento.

O pedido inicial para a redução embrionária foi negado em primeira instância e novamente pelo TJ-SP, levando a defesa a impetrar habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O relator do caso no STJ determinou a realização de uma audiência com um especialista. Após avaliação, o desembargador do TJ-SP autorizou a redução embrionária, destacando a urgência do procedimento.

Em um estudo, a Dra. Helena Borges Paro argumenta que a redução embrionária não deve ser vista como aborto induzido, mas como um meio de garantir os melhores resultados tanto para a mãe quanto para os fetos.

A decisão judicial garante o direito da paciente e protege os médicos envolvidos de processos éticos e criminais, uma vez que os Conselhos Regionais de Medicina têm processado eticamente médicos que realizam o procedimento sem autorização judicial.

Com a decisão do TJ-SP, a gestante pôde proceder com a redução embrionária, salvaguardando sua vida e a dos fetos restantes

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