Políticos em atividade “vendem” cursos na internet, saiba se prática é legal

Janones, Nikolas, Carlos e Eduardo Bolsonaro são alguns dos políticos em atividade que vendem cursos para alavancar carreira política

Imagem: Janones, Nikolas, Carlos e Eduardo Bolsoanro - Edição: Matheus Carvalho

O período de eleições municipais está se aproximando e desde o início do ano há políticos e partidos realizando movimentações para se organizarem e disputarem o pleito ou ajudarem na disputa, porém, o que tem se destacado das eleições anteriores, é o fato de haver políticos que vendem cursos on-line, para alavancar as redes sociais de pessoas que irão se candidatar.

A equipe de reportagem do Regionalzão separou alguns políticos locais e nacionais que vendem os tais cursos e conversamos com o advogado, ex-procurador geral da Câmara Municipal de Uberlândia, Dr. Tiago Nunes, a respeito sobre se essa “venda” é legal e bem vista, uma vez que praticada por figuras políticas que estão com seus mandatos em atividade.

Em junho de 2022 foi apresentado, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 1674/22 que proíbe que agentes públicos recebam vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, com publicação de conteúdo, inclusive audiovisual, em aplicações de internet, no exercício da função pública ou em razão dela. A PL ainda está em tramitação e sem previsão de ser promulgado.

Políticos em atuação que realizam ou realizaram recentemente a “venda” de cursos on-line:

Os irmãos, Carlos e Eduardo Bolsonaro (PL), criaram neste ano de 2024 o projeto “Ação Conservadora” com a promessa de ajudarem os pré-candidatos, que não possuem recursos financeiros, a serem eleitos nesta eleição de 2024, além de atingir sucesso nas redes sociais e impactar pessoas. O curso custa R$ 297,00 e ainda conta com a opção de parcelar em 12 vezes.

Já o Deputado Federal por Minas Gerais, Nikolas Ferreira (PL), te o projeto “Caixa Preta”. Com os mesmos propósitos de engajamento e vencer as eleições de 2024. O curso possui um valor de R$ 497,00 à vista.

A dita “esquerda” não fica de fora da lista de políticos que vendem cursos on-line, o Deputado Federal, André Janones (AVANTE) também criou um projeto para ensinar truques e dicas para engajamento na internet e como se eleger utilizando as redes sociais, porém, até então, o curso é apenas uma aula on-line gratuita.  Outro exemplo de político é o Senador Cleitinho (Republicanos), que possui uma plataforma de cadastros para cursos com as mesmas pretensões que os demais.

Prática de venda de cursos por políticos em atividade é legal? entenda:

Distante da pretensão de adentrar na discussão da diferença de agente público/ agente político, atualmente, concernente aos agentes políticos, não há legislação específica sobre tal proibição. Em termos práticos, em uma primeira análise, não há que se falar “crime” pela prática habitual de venda de curso online por parlamentar.

Sob ótica da Lei 8.429/1992 – Lei de Improbidade, são as espécies de improbidade administrativa: art. 9º – atos de improbidade que ensejam enriquecimento ilícito do agente; Art. 10 – atos de improbidade que causam dano ao erário público; Art. 11 – atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração. Com as alterações sofridas pela Lei 14.230/2021, o entendimento dominante é de que, em se tratando de atos que ensejam enriquecimento ilícito do agente ou atos de causam dano ao erário (respectivamente os arts. 9º e 10), o rol de atos previstos nos incisos dos dispositivos mencionados é meramente exemplificativo.

Todavia, o art. 11, ao tratar dos atos que atentam contra princípios da Administração Pública, os elenca em rol taxativo. Assim, somente poderá estar caracterizada uma infração de improbidade, neste caso, se a conduta estiver elencada expressamente em dos incisos do art. 11 da Lei, o que não se identifica no caso de venda de curós online por parte de agente político.

Por último, importante mencionar que em todos os casos, a caracterização do ato de improbidade administrativa depende, necessariamente da comprovação de que o agente agiu de forma dolosa, ou seja, com o intuito efetivo da prática do ato. De fato, o texto normativo exige a comprovação do dolo específico para que a infração esteja configurada, conforme dispõe §3º da Lei 8.429/1992 – após alteração feita pela Lei 14.230 de 2021.

Com fundamento no exposto, entendo que a prática de venda de curso online de conteúdo político por parlamentar, não configura ato de improbidade. Portanto, a conduta não pode ser caracterizada como ato ilegal. Todavia, a matéria precisa ser discutida a fim de estabelecer parâmetros legais, sob pena de desvio de finalidade da atividade parlamentar. Doutor e Mestre em Direito Dr. Tiago Nunes: Ex-procurador geral da Câmara Municipal de Uberlândia. Vice-Presidente da Comissão de Direito Administrativo OAB-Uberlândia. Coordenador da Escola Superior da Advocacia – ESA – OAB-Uberlândia

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