Janones vira réu no STF por injúria contra Bolsonaro 

Deputado foi denunciado pelo ex-presidente por ter sido chamado de "assassino", "miliciano", "ladrão de joias", "ladrãozinho de joias" e "bandido fujão"

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sexta-feira (14), aceitar uma queixa-crime do ex-presidente Jair Bolsonaro contra o deputado federal André Janones pelo crime de injúria, com o placar de 8 a 3.

Com essa maioria, Janones se torna réu e responderá a uma ação penal. O caso foi julgado no plenário virtual do STF, onde os votos são inseridos no sistema eletrônico. Bolsonaro acionou o STF após Janones chamá-lo de “assassino”, “miliciano”, “ladrão de joias”, “ladrãozinho de joias” e “bandido fujão”, em postagens de 2023 em uma rede social, além de responsabilizá-lo pela morte de milhares de pessoas durante a pandemia.

Por meio das redes sociais, Janones se manifestou sobre o caso neste sábado, dia 15:

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou que as falas de Janones ultrapassaram a liberdade de expressão. A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, declarou que “parece existir prova mínima da autoria e da materialidade do delito de injúria”. Segundo a ministra, “afastados os argumentos defensivos, revela-se suficiente, portanto, para o recebimento da queixa-crime, a presença de indícios da autoria e da materialidade delitiva, como comprovado. A prova definitiva dos fatos será produzida no curso da instrução, não cabendo, nesta fase preliminar, discussão sobre o mérito da ação penal”.

O voto da relatora foi acompanhado por Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.

Flávio Dino afirmou que palavras grotescas e agressões pessoais se tornaram rotineiras na política e que essa conduta, que era rara, ameaça se tornar banal, sendo incompatível com o princípio da moralidade, o pluralismo político e os direitos fundamentais. 

O ministro Cristiano Zanin abriu a divergência e votou pela rejeição da queixa-crime. Zanin entendeu que o caso envolve imunidade parlamentar e não configurou os crimes de injúria e calúnia.

Zanin argumentou que as manifestações de Janones ocorreram nas redes sociais, onde o deputado e o ex-presidente frequentemente firmam seus conflitos políticos por meio de manifestações jocosas e irônicas.

O voto de Zanin foi acompanhado por André Mendonça e Dias Toffoli. 

Segundo André Mendonça, ministro indicado por Bolsonaro, mesmo em situações dúbias, isto é, limítrofes, que envolvam supostas ofensas entre pessoas públicas dedicadas a atividades político-partidárias, deve haver uma tolerância maior em favor da liberdade de expressão dos parlamentares, ainda quando o nexo causal entre as supostas ofensas e o exercício do mandato não se revele, de plano, tão cristalino.

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