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Toffoli abre divergência e julgamento sobre porte de maconha para uso pessoal continua indefinido

Supremo Tribunal Federal retoma julgamento sobre porte da maconha na próxima semana para decidir sobre critérios e diferenciação entre usuário e traficante

Matheus Carvalho
Imagem: Plantação de maconha / Ilustração

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), divergiu dos demais ministros na última quinta-feira (20), deixando o julgamento sobre os critérios que configuram porte de maconha para uso pessoal sem uma conclusão. A sessão foi suspensa e caberá aos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia votar para decidir o tema na próxima terça-feira (25).

Em sua manifestação durante o julgamento sobre o porte da maconha, Toffoli propôs uma nova corrente, votando pela manutenção do artigo da Lei de Drogas que trata de entorpecentes para consumo próprio, que prevê punições socioeducativas para o porte de drogas. Para ele, as sanções da lei são aplicáveis aos usuários de entorpecentes.

Toffoli argumentou que, desde a alteração da lei em 2006, os efeitos penais da conduta foram retirados, o que não é consenso no tribunal. Alguns ministros entendem que a lei ainda criminaliza o porte para uso pessoal, mesmo que a punição não inclua prisão.

“Crime é toda conduta apenada, sancionada com detenção ou reclusão. E contravenção é toda conduta sancionada com prisão simples. O Artigo 28, ao tratar do usuário, não sanciona nem com prisão, nem com reclusão, e sequer prisão simples. De crime, não se trata. E nem está no capítulo da natureza penal. Portanto, eu não tenho dúvidas de que a lei foi editada com o objetivo de educar os usuários de drogas, tratar os dependentes, e punir os traficantes”, declarou o ministro.

Com isso, são cinco votos para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal; três para manter o crime punido com pena alternativa e um (de Toffoli) para considerar que a lei vigente já não criminaliza.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, explicou que, independentemente da decisão, o consumo de drogas para uso individual continuará sendo um ato ilícito, mas poderá não ser classificado como crime.

Dois pontos estão em análise: se o porte de droga será considerado um ilícito administrativo ou penal e se será possível fixar uma quantidade de droga para diferenciar usuário de traficante. Até agora, sete ministros votaram por fixar quantias, enquanto dois defendem que o Congresso ou Anvisa decida.

As propostas de diferenciação variam: Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Alexandre de Moraes defendem 60g; Edson Fachin delega a definição ao Congresso; Cristiano Zanin e Nunes Marques sugerem 25g; André Mendonça propõe 10g; e Dias Toffoli defende que a Anvisa determine a quantidade.

A decisão terá repercussão geral, afetando mais de 6.354 processos semelhantes suspensos em instâncias inferiores, segundo o Conselho Nacional de Justiça. A Lei de Drogas de 2006, que substituiu a regra de 1976, estabelece sanções socioeducativas para o porte de entorpecentes para consumo pessoal, mas não prevê pena de prisão.

Diferenças entre descriminalização, despenalização e legalização foram destacadas. Despenalizar significa substituir a pena de prisão por outras punições, legalizar é regulamentar uma conduta por meio de leis, e descriminalizar é deixar de considerar uma ação como crime, embora sanções administrativas ou civis possam ser aplicadas.

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