- ANÚNCIO -

STF forma maioria pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal

Com voto de Dias Toffoli, Corte alcança 6 votos a favor; aguardam-se os posicionamentos de Luiz Fux e Cármen Lúcia

Matheus Carvalho
Imagem: STF/Ilustração

- CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE -

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, consolidando uma maioria de 6 votos a 3 na Corte. O julgamento, retomado na tarde desta terça-feira (25), avança para os votos finais dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Na sessão anterior, Toffoli havia sugerido que seu voto representava uma “terceira via”. No entanto, nesta terça-feira, o ministro esclareceu que seu posicionamento está alinhado com a maioria dos votos proferidos. Ele reafirmou a constitucionalidade da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que, desde sua edição, aboliu a pena de prisão para usuários, mantendo apenas penas alternativas como prestação de serviços à comunidade, advertências sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a cursos educativos.

Toffoli argumentou que a Lei de Drogas não possui natureza penal desde 2006, substituindo uma legislação anterior de 1976 que criminalizava o uso de drogas. “Nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado. O objetivo da lei de 2006 foi descriminalizar todos os usuários de drogas”, afirmou o ministro.

Ele também defendeu que o Congresso Nacional e órgãos do Executivo, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e os ministérios da Justiça e Segurança Pública, Educação e Trabalho e Emprego, estabeleçam políticas públicas em um prazo de 18 meses. Essas políticas devem definir a quantidade de maconha que distingue usuários de traficantes e promover campanhas educativas sobre os malefícios do uso de drogas.

A sessão continua com a expectativa pelos votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia, que completarão o julgamento histórico.

Compartilhe este artigo
Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sair da versão mobile