O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (26) que a quantidade máxima de maconha que diferenciará um usuário de um traficante será de 40 gramas ou seis plantas fêmeas, desde que não existam outros indícios de que a pessoa seja traficante. A medida, definida por consenso entre os ministros, terá validade até que o Congresso estabeleça parâmetros definitivos.
Além da quantidade, a pessoa abordada não deve possuir objetos típicos de traficantes, como balança de precisão, caderno de anotação de clientes e celulares. Na véspera, a Corte decidiu descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.
O objetivo, conforme os votos dos ministros, é eliminar a desigualdade na definição de quem é preso por portar maconha, visto que pesquisas indicam que essa decisão pode ser guiada por preconceitos. Um levantamento do Núcleo de Estudos Raciais do Insper revelou que 31 mil pessoas pardas e pretas foram enquadradas como traficantes em situações similares àquelas em que brancos foram tratados como usuários de drogas.
Atualmente, quando uma pessoa é abordada pela polícia com drogas, ela é presa se for considerada traficante. Essa definição é realizada por um delegado de polícia e, posteriormente, por um membro do Ministério Público. Como resultado, pessoas com pequenas quantidades de drogas são frequentemente enquadradas como traficantes e condenadas à prisão, com penas de cinco a 20 anos, além de multa.
O STF decidiu que o porte de maconha, mesmo que individual, continuará sendo considerado um ato ilícito, ou seja, contra a lei e proibido em ambientes públicos. No entanto, o usuário será sujeito apenas a medidas administrativas, sem efeitos penais, como registro em ficha criminal. As punições para o usuário incluem advertência sobre os efeitos das drogas, medidas educativas e prestação de serviços à comunidade.
A Lei de Drogas, aprovada em 2006 pelo Congresso, já despenalizava o usuário de drogas, prevendo que ele não deve ser preso. A decisão do STF não legaliza ou libera o uso de maconha no Brasil, mas define que o porte deve ser punido como um ato ilícito administrativo.