Corretora de imóveis será indenizada por discriminação sexual sofrida na empresa em que trabalhava

De acordo com as provas apresentadas, o sócio da empresa fez comentários sexistas e machistas à trabalhadora.

Imagem: Ilustração

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma imobiliária a pagar R$ 7 mil em indenização por danos morais a uma corretora de imóveis que sofreu agressões verbais relacionadas à sua orientação sexual. De acordo com as provas apresentadas, o sócio da empresa fez comentários sexistas e machistas à trabalhadora.

“A autora foi humilhada, tendo sua dignidade aviltada, motivo pelo qual faz jus à indenização por danos morais”, destacou o juiz convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, relator do caso. A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais confirmou a sentença do juízo da Vara do Trabalho de Pará de Minas.

Uma testemunha declarou ter presenciado diversos comentários constrangedores e piadas sobre a homossexualidade da autora. Segundo a testemunha, o sócio da empresa chegou a afirmar que “ela só é sapatão porque não conheceu um homem” e que “ele poderia ter mudado isso”. Esses comentários eram frequentes e feitos em diferentes locais da empresa, na presença ou ausência da trabalhadora.

Outra testemunha corroborou esses relatos, mencionando um episódio específico em que, durante um café, o sócio afirmou que a autora era homossexual porque não havia conhecido um homem como ele, insinuando que isso poderia ter mudado sua orientação sexual.

Ao condenar a imobiliária, o relator explicou que o dano moral exige a presença simultânea de conduta ilícita, dano e nexo de causalidade, conforme os artigos 186 e 927 do Código Civil. O valor de R$ 7 mil foi considerado adequado, levando em conta a extensão do dano, a capacidade econômica da ré, a duração do contrato de trabalho e o efeito pedagógico desejado. O processo foi remetido ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para exame do recurso de revista.

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