O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal que determine o fim da cobrança indevida de taxas para atendimentos no Hospital Veterinário da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), em Minas Gerais. Segundo o MPF, é obrigação da instituição de ensino, mantida com recursos públicos, oferecer acesso à saúde animal de forma gratuita, integral e universal, sem cobranças que sobrecarreguem ou impeçam o acesso dos usuários aos serviços.
O Hospital Veterinário da UFU é voltado ao estudo, ensino e pesquisa, visando à melhor formação de alunos e residentes do curso de medicina veterinária. Em determinado momento, o hospital passou a oferecer tratamento para animais da comunidade e para aqueles abrigados em instituições de proteção animal.
No entanto, o Ministério Público apurou que o hospital passou a realizar atendimentos somente mediante pagamento antecipado do valor da consulta ou procedimento, sem qualquer embasamento legal. Além disso, os valores cobrados estariam acima dos preços praticados no mercado. Na ação, o MPF reforça que, mesmo que os valores arrecadados sejam para custear reformas e melhorias, cabe à universidade prover os recursos necessários para a plena oferta do serviço, realizado em local público.
Dessa forma, o MPF solicita o fim imediato de qualquer cobrança para a realização dos atendimentos, garantindo o acesso gratuito, integral e universal a todos os serviços prestados pela instituição. O órgão requer ainda a produção de prova pericial contábil para verificar o destino dos recursos obtidos com as cobranças e a realização de procedimentos no hospital veterinário nos últimos cinco anos.
A ação proposta destaca que as cobranças violam o princípio da legalidade na Administração Pública, a Lei de Proteção Animal (Lei 9.605/1998) e a Constituição Federal, que estabelece a incumbência do Poder Público em proteger a fauna e a flora, vedando práticas que coloquem em risco a saúde e o bem-estar dos animais.
A peça ressalta ainda que os animais são sujeitos de direitos, incluindo o direito a um atendimento universal de saúde, conforme interpretação do texto constitucional (art. 225) e da Declaração Universal dos Direitos dos Animais da Unesco, incorporada pelo ordenamento jurídico brasileiro.