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Carne bovina e frango terão isenção de impostos na reforma tributária

Texto aprovado na Câmara dos Deputados segue para o Senado e mudanças serão implantadas ao longo dos próximos anos

Redação Pontal
Foto: Agência Brasil

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Na última quarta-feira (10), a Câmara dos Deputados aprovou o primeiro projeto que regulamenta a reforma tributária com 336 votos a favor e 142 contrários. O texto segue agora para o Senado. As novas regras serão implementadas gradualmente ao longo dos próximos anos, com todos os efeitos sendo sentidos ao longo do tempo.

Após a aprovação do texto-base, os deputados analisaram os chamados destaques — sugestões de alteração no texto. A principal discussão foi a tributação zero da carne bovina e do frango, uma demanda do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que recebeu apoio tanto da base quanto da oposição, mas que não agradou à equipe econômica do governo. Este destaque foi aprovado, incluindo a carne vermelha na cesta básica e isentando-a de imposto sobre consumo.

Por outro lado, o destaque que pedia a cobrança do imposto seletivo (ou imposto do pecado) para armas foi rejeitado, mantendo-as fora dessa tributação, que visa taxar itens nocivos à saúde ou ao meio ambiente.

Durante a votação dos destaques, o relator, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), negociou um acordo para isentar carnes, sal, peixes e queijos de tributação. Este ponto foi o mais debatido nos últimos dias. Apesar do pedido ser de Lula, a emenda aprovada foi proposta pelo PL, maior partido da oposição, o que politicamente beneficia tanto consumidores quanto produtores de carne.

Inicialmente, o relatório de Lopes previa uma redução de 60% no imposto sobre a carne, mas não isenção total. Após a aprovação, houve disputa entre a base e a oposição sobre a “paternidade” da inclusão das carnes na cesta básica nacional.

A isenção das proteínas animais representa uma derrota para o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que se posicionou contra a proposta. A equipe econômica do governo também não queria a isenção devido ao impacto na arrecadação.

O cálculo é que a isenção das carnes aumentará a alíquota do imposto único sobre outros produtos em cerca de 0,53 ponto percentual, mantendo a arrecadação tributária. Não foi esclarecido quais medidas compensatórias serão adotadas para incluir as proteínas animais nos alimentos isentos, considerando que a reforma tributária estabeleceu uma alíquota geral de 26,5% como teto. Se esse limite for atingido, o governo precisará enviar um novo projeto ao Congresso para revisão das alíquotas.

Este primeiro projeto define as regras e diretrizes para a cobrança dos três novos impostos sobre consumo (IBS, CBS e Imposto Seletivo) criados pela reformulação do sistema tributário, aprovada e promulgada pelo Congresso em 2023. Esses impostos substituirão cinco tributos atuais: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. As bases da reforma foram aprovadas no ano passado, mas ainda falta detalhar as regras de cobrança dos novos impostos. As mudanças terão um período de transição, com o novo sistema entrando em vigor por completo em 2033.

Discutida desde maio por um grupo de trabalho, a proposta principal de regulamentação do novo sistema tributário brasileiro foi alvo de pedidos de diversos setores e parlamentares. Sete deputados que integraram o colegiado se dividiram para propor modificações e incluir mudanças no texto original enviado pelo governo federal. O objetivo foi equilibrar os pedidos e manter a estimativa de alíquota dos futuros impostos sobre consumo, projetada pelo Ministério da Fazenda em 26,5%.

A oposição argumenta que a reforma aumentará impostos, mas o governo sustenta que a carga tributária não aumentará. Segundo o governo, haverá uma alíquota única de cerca de 26,5% para os impostos sobre consumo. Alguns produtos pagarão menos, outros mais, mas o somatório será o mesmo, evitando aumentar ou diminuir a carga tributária. A não cumulatividade dos impostos significa que o tributo incidirá apenas uma vez na cadeia de produção e venda, o que pode baixar custos e aumentar a eficiência produtiva, resultando potencialmente em preços mais baixos.

A proposta inclui na cesta básica nacional, que terá alíquota zero dos novos tributos, os seguintes alimentos:

  • Carne vermelha
  • Arroz
  • Leite fluido pasteurizado ou industrializado
  • Manteiga
  • Margarina
  • Feijões
  • Raízes e tubérculos
  • Cocos
  • Café
  • Óleo de soja
  • Farinha de mandioca
  • Farinha de trigo
  • Aveia
  • Açúcar
  • Massas alimentícias
  • Pão comum
  • Ovos
  • Produtos hortícolas (exceto cogumelos e trufas)
  • Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar

Há também uma lista de produtos com desconto de 60% sobre a alíquota dos futuros impostos:

  • Carnes e produtos de origem animal (exceto foie gras)
  • Peixes e carnes de peixes (exceto alguns específicos)
  • Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)
  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos
  • Plantas e produtos de floricultura
  • Diversos tipos de queijos
  • Mel natural
  • Mate
  • Tapioca e seus sucedâneos
  • Sal de mesa iodado
  • Sucos naturais sem adição de açúcar ou conservantes
  • Polpas de frutas sem adição de açúcar ou conservantes

O texto propõe mudanças no mecanismo de devolução de imposto para a população inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal, chamado de “cashback”. Pela proposta, o “cashback” será destinado às famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo inscritas no CadÚnico. O texto aumenta o percentual de devolução da CBS para energia elétrica, água, esgoto e gás natural de 50% para 100%, enquanto a devolução do IBS permanece em 20%.

O “cashback” será de 20% para outros casos, com devolução considerada pelas compras feitas por todos os membros da família inscrita no CadÚnico. A devolução de tributos pagos em faturas de energia e água será feita diretamente na conta, e uma regulamentação futura definirá o “cashback” para outras áreas.

O Imposto Seletivo, ou “imposto do pecado”, foi criado pela emenda constitucional que reformulou a tributação sobre consumo. Este tributo é aplicado sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com alíquotas maiores que a padrão de 26%, para desestimular o consumo desses produtos. A lista inclui:

  • Cigarros
  • Bebidas alcoólicas
  • Bebidas açucaradas
  • Embarcações e aeronaves
  • Extração de minério de ferro, petróleo e gás natural
  • Apostas
  • Carros, incluindo elétricos

Duas mudanças foram introduzidas pelo parecer de Lopes: a alíquota do Imposto Seletivo sobre minérios de ferro foi limitada a 0,25%, e foi estabelecido um regime de transição para o “imposto do pecado” sobre bebidas alcoólicas até 2033.

A nova versão do parecer de Lopes prevê uma redução de 60% de impostos para todos os medicamentos registrados na Anvisa ou fabricados por manipulação, com uma lista de 383 remédios isentos e um imposto reduzido para outros medicamentos. A proposta também mantém isenção total para produtos de saúde menstrual e reduz a alíquota para produtos de higiene pessoal e limpeza.

Operações com imóveis terão uma alíquota de 26,5%, com reduções de 40% para bens imóveis e 60% para locação, cessão onerosa e arrendamento. A proposta também reduz em 60% a alíquota para medicamentos, vacinas e soros veterinários, e em 30% para planos de saúde para pets, uma vitória da bancada animal no Congresso.

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