O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o personagem Fofão não pode mais aparecer em apresentações musicais nem em peças publicitárias. A decisão também obriga a empresa responsável a pagar uma indenização de R$ 70 mil à família de Orival Pessini, criador do personagem, falecido em 2016.
Segundo informações do processo de primeira instância, o desembargador José Carlos Ferreira Alves destacou que Orival Pessini havia declarado em vida que o boneco Fofão só poderia ser utilizado para entretenimento do público. Entretanto, a empresa utilizou o personagem de maneira indevida, contrariando esse desejo. O desembargador afirmou que a Carreta Furacão manteve as mesmas características do boneco original, alterando apenas o nome para Fonfon, o que configura um caso de plágio.
A decisão do tribunal reforça que cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica, além de autorizar a sua utilização por qualquer modalidade existente ou que venha a ser criada. “Uma vez demonstrada a utilização indevida com a modificação não autorizada pelo autor da obra, a conduta ilícita já está caracterizada”, diz um trecho da ação.
Em sua defesa, a Carreta Furacão argumentou que Fonfon, como chama o personagem, é o mascote mais querido do público. A empresa sustenta que não se trata de plágio, mas sim de uma paródia e uma homenagem ao boneco original. Dessa forma, alegam que não haveria motivos para considerar a violação de direitos autorais.