O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou na última quinta-feira (18) os limites de gastos para as campanhas de prefeito e vereador nos municípios brasileiros para as eleições municipais de outubro deste ano. Clique aqui e acesse!
Em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, o limite de gastos para o 1° turno das eleições para prefeito(a) ficou em R$ 6.106.425,50 (seis milhões, cento e seis mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos). Já para o 2° turno, o valor é de R$ 2.442.570,20 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil, quinhentos e setenta reais e vinte centavos). Para o cargo de vereador(a), o limite na maior cidade do Triângulo é de R$ 713.582,93 (setecentos e treze mil, quinhentos e oitenta e dois reais e noventa e três centavos).
Em Ituiutaba, o limite ficou em R$ 573.777,20 (quinhentos e setenta e três mil, setecentos e setenta e sete reais e vinte centavos) para prefeito(a) e R$ 116.967,78 (cento e dezesseis mil, novecentos e sessenta e sete reais e setenta e oito centavos) para vereador(a). Para acessar os valores para todos os municípios, incluindo Araguari e Uberaba, clique aqui!
Os gastos das campanhas eleitorais serão financiados com dinheiro público. É importante destacar que candidatos em cidades menores terão, proporcionalmente, menos recursos disponíveis para suas campanhas.
Os valores estabelecidos são equivalentes aos adotados nas eleições de 2016, ajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e fixados por lei.
Os candidatos que excederem os limites de gastos fixados para cada campanha estarão sujeitos a uma multa equivalente a 100% do valor que ultrapassar o teto definido. Além disso, poderão ser enquadrados no crime de abuso de poder econômico, o que pode resultar em penalidades severas.
De acordo com o TSE, o limite de gastos de campanha abrange diversas despesas, incluindo:
- Contratação de pessoal de forma direta ou indireta;
- Confecção de material impresso de qualquer natureza;
- Propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação;
- Aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral;
- Despesas com transporte ou deslocamento de candidatos e de pessoal a serviço das candidaturas;
- Despesas com correspondências e postais;
- Instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha;
- Remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos;
- Montagem e operação de carros de som;
- Realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidaturas;
- Produção de programas de rádio, televisão ou vídeo;
- Realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais;
- Criação e inclusão de páginas na internet;
- Impulsionamento de conteúdo;
- Produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.
Segundo a Lei das Eleições, todas as despesas efetuadas pelos candidatos e pelos partidos que puderem ser individualizadas serão contabilizadas nos limites de gastos.
Além disso, partidos políticos e candidatos são obrigados a abrir uma conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira da campanha. Essa medida visa garantir a transparência e o controle sobre os recursos utilizados durante o processo eleitoral.