O alto número de veículos com adesivos de pré-candidatos aos cargos de vereador e prefeito(a) em Uberlândia chamou a atenção do Ministério Público Eleitoral, que recomendou a retirada do material, por configurar propaganda antecipada, antes que seja necessário aplicar multa ou adotar outras medidas.
Conforme apuração do Regionalzão, a propaganda eleitoral só pode ser feita a partir do dia 16 de agosto, e a antecipação pode gerar multa que varia entre cinco e vinte e cinco mil reais, além de inelegibilidade e cassação do registro de candidatura quando o caso é considerado abuso de poder econômico.
Segundo a recomendação enviada pelo Ministério Público aos dirigentes partidários e pré-candidatos, é necessário retirar o material de circulação, tanto adesivos colados em veículos, quanto outros itens como placas, faixas, cartazes, entre outros.
Ainda de acordo com o documento, os líderes partidários têm prazo de cinco dias para dar ciência aos pré-candidatos sobre as informações da recomendação.