O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou recentemente uma medida provisória que isenta as premiações em dinheiro recebidas por atletas olímpicos e paralímpicos brasileiros da cobrança de Imposto de Renda.
A medida surge em resposta a debates recentes sobre a tributação de conquistas esportivas, especialmente após o sucesso dos atletas brasileiros nas Olimpíadas de Paris.
Até então, as medalhas conquistadas por esportistas em competições internacionais já eram isentas de tributação, conforme estabelecido pelo artigo 38 da Lei 11.488, de 2007, e regulamentado pela Portaria MF 440/2010.
Esses itens, como troféus e outros objetos comemorativos, não eram sujeitos a impostos federais.
No entanto, as bonificações financeiras pagas aos atletas pelos seus resultados continuavam sujeitas à tributação.
A questão ganhou destaque quando começaram a circular nas redes sociais informações falsas de que os medalhistas brasileiros seriam tributados pelo governo federal ao retornarem ao país com suas conquistas.
A polêmica levou a uma rápida mobilização na Câmara dos Deputados, onde parlamentares discutiram a necessidade de isentar esses valores, culminando na edição da MP pelo presidente Lula.
A Confederação Brasileira de Desportos (COB) oferece bonificações substanciais aos atletas que conquistam medalhas: R$ 350 mil para o ouro, R$ 210 mil para a prata e R$ 140 mil para o bronze, nas modalidades individuais. Nas competições em equipe, os valores podem chegar a R$ 700 mil.
Com a nova isenção, atletas como a ginasta Rebeca Andrade, que conquistou um ouro, duas pratas individuais e um bronze por equipes em Paris, deixarão de pagar quantias significativas em tributos sobre os prêmios em dinheiro.
No caso específico de Rebeca, antes da MP, ela teria que desembolsar aproximadamente R$ 227 mil de seus R$ 826 mil em premiações, valor que agora ficará integralmente com a atleta.
Com informações de UOL