A Justiça do Trabalho decidiu negar o pedido de indenização por danos morais feito pela esposa de um motorista que foi morto a tiros enquanto estava em serviço. A decisão foi proferida pela Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que manteve a sentença da 3ª Vara do Trabalho de Uberaba.
O tribunal considerou que a motivação do crime estava relacionada à vida pessoal do motorista, e não ao desempenho de suas funções profissionais.
Em depoimento à polícia, o assassino afirmou que, ao perceber que não receberia o dinheiro, aceitou o convite do motorista para acompanhá-lo em uma viagem a Ribeirão Preto (SP), onde fariam a entrega de uma carga de muçarela. O plano do motorista, conforme relatado, era simular um roubo ao chegar na cidade, para que ambos pudessem ficar com a carga e vendê-la posteriormente.
Segundo os documentos do processo, o motorista, que era ex-empregado de uma transportadora, devia R$ 6 mil ao autor do crime. A dívida estava pendente há cinco meses, e o motorista frequentemente evitava pagar, mesmo sendo cobrado repetidamente.
Durante a viagem, ao se aproximarem da ponte do Rio Claro, na zona rural de Uberaba, o assassino pediu ao motorista que parasse o caminhão, alegando a necessidade de fazer necessidades fisiológicas. Foi nesse momento que o crime ocorreu.
Apesar de ter conseguido acalmar o motorista por um breve momento, o assassino, com receio de ser surpreendido, sacou sua pistola 9mm e disparou contra a cabeça do motorista, matando-o imediatamente. Após o crime, ele tentou fugir com a ajuda de um amigo, mas ambos foram capturados pela polícia.
Após a morte do motorista, a esposa do ex-empregado entrou com uma ação judicial pedindo indenização por danos morais, alegando que a transportadora deveria ser responsabilizada pelo ocorrido. No entanto, o pedido foi negado pela 3ª Vara do Trabalho de Uberaba, decisão que foi confirmada pela Quinta Turma do TRT-MG após recurso.
O tribunal concluiu que, embora o crime tenha ocorrido durante o expediente, a motivação estava relacionada a questões pessoais e, portanto, a transportadora não poderia ser responsabilizada pelo ato.