A candidata Dandara Tonantzin, que disputa o cargo de prefeita de Uberlândia, foi condenada por propaganda eleitoral irregular. A decisão, proferida pelo juiz José Márcio Parreira da 314ª Zona Eleitoral, determinou que a candidata pague uma multa de R$ 5.000,00 por divulgar informações distorcidas sobre uma pesquisa eleitoral em suas redes sociais.
A polêmica teve início quando Dandara publicou em seu perfil no Instagram uma postagem que, segundo a Coligação Uberlândia pra Frente, do candidato Paulo Sérgio, continha dados imprecisos sobre a pesquisa registrada sob o número MG-01105/2024. A postagem alegava que a candidata estava em primeiro lugar, quando, na realidade, ela estava em segundo. Além disso, a publicação não cumpriu requisitos legais, como a ausência de informações obrigatórias sobre a pesquisa, incluindo o período de coleta e o nome da empresa responsável.
O juiz considerou que a postagem poderia levar os eleitores a erro, desinformando-os sobre o verdadeiro cenário da pesquisa. A decisão destaca a importância de manter a integridade e a transparência nas informações eleitorais, fundamentais para um processo democrático justo.
Dandara, ao apresentar sua defesa, alegou que a publicação visava demonstrar um empate técnico e que não houve intenção de enganar os eleitores. A defesa argumentou ainda que a divulgação da pesquisa estava em conformidade com a legislação eleitoral, exceto pela omissão do nome da empresa contratada.
No entanto, o juiz reafirmou a gravidade da situação, destacando que a disseminação de informações distorcidas pode comprometer a confiança nas eleições e desviar o eleitorado.
Além da multa de R$ 5.000,00, Dandara foi proibida de republicar a postagem sob pena de multa diária adicional de R$ 500,00.