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Justiça nega inclusão do prenome “Major” no registro de nascimento de sargento da PMMG

Redação Pontal

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A Justiça de Minas Gerais negou o pedido de um policial que solicitou a inclusão do prenome “Major” em seu registro de nascimento. A decisão foi tomada pela 21ª Câmara Cível Especializada do TJMG.

O autor do pedido é 3º sargento da Polícia Militar de Minas Gerais e buscava alterar seu nome com base no direito previsto que permite a qualquer pessoa, ao atingir a maioridade, mudar seu prenome e sobrenome sem a necessidade de apresentar justificativas. O pedido foi negado em 1ª Instância, e o caso chegou ao TJMG em grau de recurso.

Segundo o tribunal, o sargento alegou que o desejo de incluir o prenome “Major” deve-se ao orgulho que sente em ser conhecido por esse apelido entre seus colegas militares. O militar explicou que o apelido “Major” surgiu há mais de dez anos, quando os colegas perceberam semelhanças entre ele e o personagem do livro “Memórias de um Sargento de Milícias”.

Na 2ª Instância, o relator do caso, desembargador Moacyr Lobato, considerou que a alteração de nome era viável e que, legalmente, a mudança poderia ser feita uma única vez, sem a necessidade de justificativas ou provas. No entanto, os demais desembargadores da Câmara — José Eustáquio Lucas Pereira, Adriano de Mesquita Carneiro, Marcelo Rodrigues e Alexandre Victor de Carvalho — discordaram dessa interpretação.

O desembargador José Eustáquio Lucas Pereira destacou que a questão não poderia ser analisada apenas com base na legislação sobre alteração de prenome. Ele ressaltou que “não se trata de uma simples alteração no prenome, mas da inclusão de uma patente militar à qual o requerente não faz jus.”

O magistrado ainda citou o Código Penal Militar, que prevê punições para o uso indevido de uniformes, distintivos ou insígnias militares por quem não tem direito a eles. Ele reforçou que “a palavra ‘Major’ designa um posto exclusivo da hierarquia militar, restrito aos oficiais, e vedado aos praças. Portanto, um militar que é praça não poderia sequer utilizar um pseudônimo que corresponda a um título exclusivo de oficiais.”

Com esse entendimento, a 21ª Câmara Cível Especializada do TJMG manteve a decisão de 1ª Instância e negou o pedido do sargento.

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