O período de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa nesta sexta-feira, 30 de agosto, com o objetivo de permitir que os eleitores conheçam melhor os candidatos e suas propostas para o momento do voto.
Em Uberlândia, Paulo Sérgio terá o maior tempo de exibição entre os candidatos nos programas e nas inserções. A coligação Uberlândia Pra Frente, composta pelos partidos Progressistas (PP), Partido Liberal (PL), União Brasil, Democracia Cristã (DC), Podemos e Novo, terá 4 minutos e 21 segundos por programa.
Leonídio, candidato da coligação Uberlândia Pode Mais, formada por REPUBLICANOS / Federação PSDB CIDADANIA (PSDB/CIDADANIA) / PDT / PSB / PMB / MDB / PRD / MOBILIZA / AGIR / AVANTE, terá 2 minutos e 49 segundos por programa.
Já Dandara, da coligação Uberlândia é Possível para Todos, formada pela Federação BRASIL DA ESPERANÇA – FE BRASIL (PT/PCdoB/PV) / Federação PSOL REDE (PSOL/REDE) e PSD, terá 2 minutos e 48 segundos.
Por sorteio realizado pela Justiça Eleitoral, Paulo Sérgio será o primeiro a ter sua propaganda eleitoral exibida nesta sexta, 30 de agosto. No dia seguinte, a ordem das propagandas entre os três candidatos com direito à utilização do horário eleitoral será alternada.
As propagandas eleitorais gratuitas serão transmitidas pelos veículos de comunicação locais até o dia 3 de outubro.
Horário Eleitoral Gratuito
Nas emissoras de rádio, o programa eleitoral gratuito dos candidatos a prefeito e vice-prefeito será exibido entre 7h e 7h10 e das 12h às 12h10, enquanto na TV, as exibições acontecerão das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. Diariamente, dentro da grade de programação de cada veículo, também será destinada 1 hora e 10 minutos para inserções de 30 e 60 segundos dos candidatos a prefeito e vereador, em três blocos, entre 5h da manhã e meia-noite.
A divisão de 90% do tempo de propaganda dos candidatos é definida pela soma do tempo dos partidos que integram cada coligação, sendo o restante dividido igualmente entre os candidatos que podem utilizar o horário eleitoral gratuito. Para ter direito à participação, os partidos dos candidatos precisam ter representação mínima de parlamentares na Câmara dos Deputados.