Muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre a realização do 2º turno das eleições municipais. Alguns municípios do Triângulo Mineiro, como Ituiutaba e Araguari, não estão aptas a realizar um segundo turno nas eleições.
Apenas haverá segundo turno nas eleições para prefeito nos municípios que tenham mais de 200 mil eleitores, requisito não atendidos pelas cidades. Apenas 193 cidades em todo o Brasil têm mais de 200 mil eleitores, o que torna possível a realização de um segundo turno. Caso necessário, o segundo turno será realizado em 27 de outubro.
Entender a diferença entre os sistemas majoritário e proporcional é essencial para compreender como os votos são contados nas eleições para os cargos do executivo e legislativo.
No caso das eleições para prefeito, adota-se o sistema majoritário. Nele, o candidato que obtiver a maioria absoluta ou simples dos votos válidos é eleito. A maioria absoluta requer mais de 50% dos votos válidos (excluídos os brancos e nulos), enquanto a maioria simples elege quem obtém o maior número de votos, independentemente da porcentagem.
Em cidades com mais de 200 mil eleitores, é necessário conseguir a maioria absoluta para vencer a eleição. Quando isso não ocorre no primeiro turno, é realizado um segundo turno com os dois candidatos mais votados. Esse mecanismo garante que um dos candidatos alcance a maioria absoluta.
Já o sistema proporcional, utilizado para eleger vereadores, fortalece a agremiação partidária. Nesse sistema, o mandato pertence à legenda, e não ao candidato individualmente. Quanto mais votos um partido recebe, mais cadeiras ele conquista na câmara municipal. O eleitor pode optar por votar na legenda (voto de legenda) ou em um candidato específico do partido. Mesmo que o candidato votado não seja eleito, esse voto pode contribuir para eleger outro candidato da mesma agremiação. As vagas conquistadas pelo partido são ocupadas pelos candidatos mais votados dentro da sigla ou federação.