Uma companhia de seguros de Belo Horizonte foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a uma ex-empregada que era constantemente chamada por apelidos pejorativos no ambiente de trabalho. Conforme o processo, a funcionária foi apelidada de “piratinha” por ser cega de um dos olhos. A decisão foi proferida pela Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
De acordo com os depoimentos, uma testemunha afirmou que a ex-funcionária ficava visivelmente incomodada ao ser chamada de “piratinha” pelos colegas. A testemunha ainda relatou que a funcionária informou várias vezes aos seus superiores que não aprovava o tratamento. “Além de ‘piratinha’, ela também era chamada de ‘cabelo de fogo’ e ‘Sara cabelo de fogo’, em referência a um personagem de desenho animado. Os gerentes comerciais se referiam a ela usando esses apelidos de forma pejorativa”, detalhou a testemunha.
Inicialmente, o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte havia estabelecido a indenização em R$ 40 mil. Entretanto, a empresa recorreu da decisão, solicitando a revisão da sentença e, caso mantida, a redução do valor da indenização. Na defesa, a companhia argumentou que “não havia comprovação de tratamento desrespeitoso ou de situações que causassem humilhação ou constrangimento”.
Ao analisar o recurso, o desembargador relator Sércio da Silva Peçanha decidiu manter a condenação, apontando que o depoimento da testemunha confirmou o tratamento desrespeitoso, com apelidos que ressaltavam a deficiência ocular da ex-funcionária.
No entanto, o magistrado acatou parcialmente o pedido da empresa, reduzindo o valor da indenização para R$ 15 mil. Ele ressaltou que o montante deve “evitar tanto o enriquecimento sem causa da ofendida quanto ser insuficiente para repreender o ofensor, considerando a capacidade de pagamento da empresa”.