Justiça mantém justa causa de funcionária que ofendeu colega em supermercado de MG

A empregada afirmou que usaria o cabelo da colega para "lavar vasilhas em casa", gerando um conflito que culminou em sua demissão.

A Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) confirmou, por maioria de votos, a demissão por justa causa de uma funcionária de um supermercado que proferiu ofensas a uma colega de trabalho. A empregada afirmou que usaria o cabelo da colega para “lavar vasilhas em casa”.

Inconformada com a penalidade, a funcionária entrou com uma ação trabalhista solicitando a reversão da justa causa e o pagamento das verbas rescisórias. Inicialmente, a 17ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte acolheu o pedido, entendendo que a ofensa foi uma brincadeira de mau gosto, sem a gravidade necessária para justificar a demissão. No entanto, ao analisar o recurso apresentado pelo supermercado, o tribunal reformou a decisão, validando a demissão.

A colega ofendida registrou boletim de ocorrência relatando o incidente, e testemunhas confirmaram as ofensas durante o processo. O juiz de primeiro grau, ao julgar o caso, considerou que a funcionária não agiu com intenção racista, apesar do comentário, pois ela também possui traços afrodescendentes. Por esse motivo, considerou que a atitude, embora imprópria, não seria suficiente para justificar a justa causa.

Contudo, ao reexaminar o caso, o desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, relator do recurso, concluiu que a ofensa verbal atingiu gravidade suficiente para sustentar a demissão por justa causa. Ele destacou que a justa causa é a pena máxima aplicável a um empregado e requer uma comprovação robusta por parte do empregador, incluindo a gravidade da falta e o impacto no ambiente de trabalho.

O desembargador também ressaltou que condutas ofensivas, mesmo quando disfarçadas como “brincadeiras”, não devem ser toleradas no ambiente de trabalho, especialmente quando repetitivas. No processo, ficou comprovado que a funcionária já havia sido advertida por comportamentos similares no passado, o que reforçou a legitimidade da penalidade.

Com base no artigo 482, alínea “j”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata de atos lesivos à honra ou boa fama no ambiente de trabalho, a decisão do tribunal reconheceu a justa causa e afastou o direito da funcionária às verbas rescisórias.

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