Coligação “Uberlândia Pra Frente” excede limite de exposição de apoiador e justiça suspende propaganda eleitoral

Caso ocorreu no tempo destinado à campanha proporcional, que é a de vereadores

A Justiça Eleitoral concedeu, nesta quarta feita, 18, pedido liminar requerido pela campanha de Leonídio (PSDB – Cidadania), para suspender imediatamente a propaganda eleitoral veiculada pelos partidos Progressistas [PP], Partido Liberal [PL], União Brasil [União], Podemos [PODE], e Democracia-Cristã [DC], que compõe a Coligação “Uberlândia pra frente”.

Em sua decisão liminar, a Juíza Eleitoral Kênia Suzete Baia Ferreira Heilbuth determina, ainda, que os partidos se abstenham de veicular a referida propaganda enquanto não for ajustado ao limite de 25% do tempo de fala para pessoas apoiadoras, como o prefeito Odelmo Leão, bem como regularizar a invasão de propaganda de candidatura majoritária na propaganda eleitoral gratuita do horário destinado à candidatura proporcional, de vereadores, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por cada veiculação irregular.

Na representação eleitoral, também foi requerido a condenação da Coligação “Uberlândia pra frente” a perda de tempo equivalente às inserções irregulares veiculadas nos dias 14, 15 e 16 de setembro, que somam 72 inserções de 30 segundos cada.

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