A partir deste sábado, 21 de setembro, os candidatos que estão disputando as eleições municipais de 2024 ficam protegidos de prisão ou detenção, exceto em casos de flagrante delito.
Conforme estabelece o parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), a proteção contra prisões se aplica a todos os postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno das eleições, marcado para 6 de outubro.
Se um candidato for detido nesse período, ele deverá ser levado imediatamente ao juiz competente para que a legalidade da detenção seja verificada. Caso não haja flagrante delito, a prisão deverá ser relaxada, garantindo a continuidade da campanha.
Para os eleitores, a proteção contra prisão se inicia cinco dias antes do pleito, a partir de 1º de outubro, exceto em flagrante delito.
Nos municípios onde houver segundo turno, previsto para 27 de outubro, os candidatos também não poderão ser presos ou detidos a partir de 12 de outubro, novamente com exceção de casos de flagrante. Essa proteção se estende até a realização do pleito.
A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determinam que o segundo turno só pode ocorrer em cidades com mais de 200 mil eleitores. Nessas localidades, o segundo turno é realizado se nenhum candidato obtiver mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.
As eleições de 2024 envolvem a escolha de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em 5.569 municípios brasileiros. Estão em disputa 5.569 vagas para prefeitos, 5.569 para vice-prefeitos e 58.444 vagas de vereadores nas câmaras municipais, que representam o Poder Legislativo das cidades.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 463 mil candidatos estão na disputa pelos cargos municipais. O Brasil conta com aproximadamente 155,9 milhões de eleitores aptos a votar, sendo que aqueles que residem no exterior não são obrigados a participar do pleito, uma vez que se trata de eleições municipais.