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Coreto da Praça Clarimundo Carneiro é alvo de pichação com ataque a político em Uberlândia

A pichação é tratada como crime ambiental, segundo o artigo 65 da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), que prevê pena de detenção de três meses a um ano, além de multa para quem danificar edificações ou monumentos urbanos

Tainá Camila

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O coreto da Praça Clarimundo Carneiro, localizado no centro de Uberlândia, foi vandalizado com uma pichação que dizia: “Vote 45 Paulo Sérgio não paga IPTU corrupto saiu no Fantástico”. O ato gerou grande repercussão nas redes sociais e levantou debates sobre o uso de espaços públicos para ataques políticos.

Paulo Sérgio, o alvo dos ataques, divulgou uma nota oficial condenando o ocorrido:

Nota de Repúdio

“É com profunda indignação que tomei conhecimento do ato criminoso e inaceitável de vandalismo contra o Coreto da Praça Clarimundo Carneiro e outros pontos do centro da cidade. Os patrimônios públicos são bens de todos, e devemos preservá-los com respeito e cuidado.
Lamento que atitudes como essa, que prejudicam o debate público e promovem a intolerância, tenham espaço em nossa cidade. Repudio firmemente esse tipo de comportamento e espero que os responsáveis sejam punidos com o rigor da lei.
Seguiremos fazendo uma campanha limpa, transparente e voltada para o desenvolvimento de nossa cidade. Estamos focados em apresentar propostas que beneficiem nossa cidade e nossa população.”

A deputada Ana Paula Junqueira Leão expressou seu repúdio ao ocorrido. “É com profunda indignação e tristeza que recebo a notícia sobre a depredação de um bem histórico da nossa querida Uberlândia, o Coreto da Praça Clarimundo Carneiro. Ainda ontem, estive no local para uma gravação, onde anunciei a destinação de verbas importantes para a sinalização turística da cidade, visando valorizar e preservar nosso patrimônio cultural”, escreveu a deputada. Ela ressaltou que atos de vandalismo como esse são “inaceitáveis” e prejudicam os esforços para promoção do turismo, além de irem contra o respeito à democracia e uma campanha eleitoral íntegra.

A pichação é tratada como crime ambiental, segundo o artigo 65 da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), que prevê pena de detenção de três meses a um ano, além de multa para quem danificar edificações ou monumentos urbanos.

O candidato Leonídio Bouças também se manifestou sobre o ataque, emitindo uma nota de repúdio:

Nota

“Em mais de trinta anos de vida pública, sempre lutei para cuidar de Uberlândia e de nossa gente. Qualquer ação que prejudique nossa cidade tem e terá sempre o meu repúdio.
O vandalismo e a pichação praticados no coreto da Praça Clarimundo Carneiro é um atentado não apenas contra o patrimônio público, mas também às pessoas que, assim como eu, amam e cuidam desta cidade.
Deixo registrado aqui toda a minha indignação contra este ato, que se torna ainda mais revoltante quando é utilizado para fins eleitoreiros.
Os vândalos que cometeram esse crime precisam ser identificados e punidos com os rigores da lei.
Num ato inconsequente e criminoso, tentaram afetar a minha campanha, mas acabaram prejudicando toda a cidade e seus valores culturais e históricos.
Política tem que ser limpa, em todos os níveis. Como sempre fiz!”

As autoridades continuam investigando o caso, buscando identificar os responsáveis pela pichação e aplicar as penalidades previstas pela lei.

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