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Eleições 2024: Eleitores não podem ser presos a partir desta terça (1º)

Redação Pontal

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A partir desta terça-feira (1º), os eleitores não poderão ser presos ou detidos, cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que acontecerá no próximo domingo (6). Essa regra estará em vigor até terça-feira (8), ou seja, 48 horas após o término das eleições.

Conforme o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, existem três exceções à proibição de prisão: flagrante delito, condenação por crime inafiançável ou desrespeito ao salvo-conduto. Se alguém for detido durante esse período, será conduzido imediatamente ao juiz competente, que analisará a legalidade da prisão. Caso o crime não se enquadre nas exceções mencionadas, a prisão será relaxada.

Além disso, o mesmo artigo estabelece que mesários e candidatos não podem ser presos, exceto em flagrante, durante os 15 dias que antecedem a eleição, uma medida que já está em vigor desde o dia 21 de setembro.

De acordo com o Código de Processo Penal, o flagrante delito é configurado quando a pessoa é pega no ato de cometer o crime, logo após, ou encontrada com provas que a vinculam ao crime, como armas. Já a sentença condenatória ocorre quando um juiz encerra um processo criminal na primeira instância, impondo penalidades ao acusado. No entanto, essa sentença pode ser contestada por meio de recursos. Entre os crimes inafiançáveis previstos estão racismo, injúria racial, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos.

O salvo-conduto, por sua vez, garante a liberdade de voto aos eleitores. Qualquer pessoa que sofra violência física ou moral para coagi-la a votar pode solicitar um salvo-conduto, que será expedido por um juiz eleitoral ou pelo presidente da mesa de votação. Quem desrespeitar essa ordem pode ser preso por até cinco dias, mesmo sem estar em flagrante.

Nos municípios onde houver segundo turno, que ocorrerá no dia 27 de outubro, a proibição de prisão começa no dia 22 e vai até 29 de outubro. Assim como no primeiro turno, as únicas exceções são flagrante delito, condenação por crime inafiançável ou desrespeito ao salvo-conduto.

Segundo a Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024, apenas cidades com mais de 200 mil eleitores poderão realizar um segundo turno, caso nenhum candidato consiga maioria absoluta (mais da metade dos votos válidos) no primeiro turno.

Entre os 5.569 municípios que participarão das eleições de 2024, 103 têm a possibilidade de realizar um segundo turno para a eleição de prefeito, caso necessário.

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