A Justiça Eleitoral concedeu liminar para suspender a divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o nº MG-00014/2024, realizada pela empresa Tatica – Consultoria Pesquisa Ltda em Gurinhatã, no Triângulo Mineiro. A ação foi movida contra os candidatos Luiz Gustavo Borges Neto (prefeito), Sidinei Rocha de Menezes (vice-prefeito), e contra a empresa responsável pelo levantamento.
A decisão foi tomada após a coligação “Unidos por Gurinhatã, Flor de Minas e Região”, do candidato Douglas Valente, denunciar diversas inconsistências na pesquisa.
Segundo a coligação, embora a pesquisa pudesse ser divulgada a partir de 23 de setembro, ela só foi efetivamente publicada no dia 26, quatro dias após o prazo permitido. Além disso, foi apontado que no dia 27 de setembro a empresa retornou ao município para realizar uma nova pesquisa, que não foi devidamente registrada, levantando suspeitas sobre a integridade dos dados coletados.
A coligação, ao acessar os dados do processo, constatou que a pesquisa, contratada para entrevistar 300 eleitores, incluiu apenas 228 entrevistas. Outra falha levantada foi a ausência de perguntas sobre candidatos ao cargo de vereador, embora a pesquisa supostamente visasse captar intenções de voto tanto para prefeito quanto para vereadores. Também não foram apresentados dados claros sobre os bairros dos eleitores entrevistados, ou quais setores da cidade foram incluídos no levantamento.
Além disso, um relatório foi anexado ao processo, indicando uma nova impugnação da mesma pesquisa, com entrevistas realizadas em 27 de setembro de 2024. A coligação sugere que a empresa pode ter tentado induzir a Justiça Eleitoral a erro, especialmente considerando o número elevado de pesquisas realizadas em um curto período, o que coloca em dúvida a qualidade dos resultados.
A coligação de Douglas Valente pediu uma tutela de urgência para suspender a pesquisa e exigir o recolhimento de todos os materiais de campanha que mencionassem o levantamento. Também solicitou a proibição da veiculação da pesquisa em meios físicos e digitais, especialmente por parte dos candidatos concorrentes, sob pena de multa diária.
A Justiça Eleitoral acatou o pedido, considerando, em decisão preliminar, que houve violação à Resolução TSE nº 23.600/2019, que regulamenta a realização de pesquisas eleitorais para garantir rigor técnico e evitar desinformação aos eleitores.
O juiz deferiu a liminar, suspendendo o registro da pesquisa MG-00014/2024, determinando a inutilização de todos os materiais de campanha que mencionassem a pesquisa e proibindo sua veiculação em meios físicos e digitais. O prazo estipulado para cumprimento é de 12 horas, sob pena de multa diária de R$ 10.000, limitada a R$ 50.000.