Como assim ninguém pode ser preso? Entenda as regras para prisões de eleitores antes do pleito!

Apesar da regra de não prisão de eleitores próximo ao pleito, há exceções previstas na lei. Saiba quais são.

Foto: Divulgação Regionalzão

À medida que as eleições municipais se aproximam, surgem dúvidas sobre as regras que envolvem o processo eleitoral. Uma das questões mais comentadas é a proibição da prisão de eleitores nos dias que antecedem a votação. O que nem todo mundo sabe é que essa regra não significa uma liberdade irrestrita, e há exceções importantes a serem observadas.

Com as eleições marcadas para o dia 6 de outubro, mais de 155,9 milhões de brasileiros estão aptos a votar. A partir do dia 3 de outubro, nenhum eleitor pode ser preso, salvo em três casos específicos: flagrante delito, condenação por crime inafiançável e desrespeito ao salvo-conduto.

Muitos podem interpretar erroneamente essa regra, acreditando que ela garante impunidade. No entanto, as exceções existem justamente para manter a ordem e a justiça, mesmo em tempos de eleição.

Quais são as exceções?

  1. Flagrante delito: Se alguém é pego em flagrante cometendo um crime, essa pessoa pode ser presa, mesmo que seja um eleitor. A situação de flagrante ocorre quando o crime está sendo cometido, ou imediatamente após, e o infrator é perseguido ou encontrado com objetos que o liguem ao ato criminoso.
  2. Condenação por crime inafiançável: Se um eleitor foi condenado por um crime inafiançável, como racismo, tráfico de drogas ou tortura, ele também pode ser preso durante o período eleitoral. Crimes inafiançáveis são aqueles considerados gravíssimos e que não permitem a possibilidade de pagamento de fiança.
  3. Desrespeito ao salvo-conduto: O salvo-conduto é uma proteção judicial que garante ao eleitor a liberdade de voto, protegendo-o de coerção ou violência. Se alguém interfere nessa liberdade, desrespeitando o salvo-conduto, essa pessoa pode ser presa.

É importante lembrar que, em caso de prisão, o detido deve ser imediatamente levado à presença de um juiz. Se o magistrado constatar que a prisão foi realizada fora das exceções permitidas, a pessoa deverá ser solta, e o responsável pela prisão será responsabilizado.

Além dos eleitores, os candidatos também possuem proteção similar. Eles não podem ser presos nos 15 dias que antecedem a eleição, exceto em caso de flagrante delito. Essa regra se mantém até o dia 8 de outubro, dois dias após o pleito.

Portanto, é fundamental entender as regras para evitar confusões e garantir que as eleições transcorram de forma justa e segura para todos.

Apuração

Acompanhe a apuração em tempo real de qualquer cidade do Brasil em regionalzao.com.br/eleicoes-2024

Compartilhe este artigo
Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sair da versão mobile