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Vai e volta: TSE determina que TRE faça nova análise de registro de candidatura de Leonídio em Uberlândia

O pedido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi feito pela Coligação Uberlândia Pra Frente, do candidato Paulo Sérgio (PP)

Redação Pontal
Leonídio Bouças (PSDB)

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A ministra Isabel Galotti do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, na noite desta sexta-feira (04), que o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) volte a analisar o pedido de registro de candidatura de Leonídio Bouças (PSDB) ao cargo de prefeito de Uberlândia.

A decisão veio após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) derrubar uma medida liminar que sustentava a candidatura de Leonídio após ele ter sido condenado por ato de improbidade administrativa.

O pedido ao TSE foi feito pela Coligação Uberlândia Pra Frente, do candidato Paulo Sérgio (PP). Com isso, o acórdão do TRE-MG que deferia a candidatura de Leonídio foi anulado e os desembargadores da Justiça Eleitoral do estado deverão analisar, mais uma vez, se a sentença que deferiu a candidatura de Bouças.

A condenação é referente a um caso onde Leonídio foi acusado pelo Ministério Público de ter usado três servidores públicos municipais para fazer campanha eleitoral, enquanto ele estava na condição de secretário municipal. A justiça do estado analisou o caso e condenou o político pela prática de ato de improbidade administrativa, condenação essa que foi confirmada pelo TJMG e depois pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Leonídio havia conseguido uma liminar para suspender os efeitos da condenação até que o TJMG pudesse analisar novamente o caso. Só que no dia 25 de setembro, o vice-presidente do TJMG derrubou a liminar. Após isso a chapa do candidato Paulo Sérgio entrou com o pedido de impugnação na Justiça Eleitoral, o juizado de Uberlândia havia deferido a candidatura de Leonídio mas após isso o caso foi levado para o TRE-MG que também confirmou a decisão do juiz deferindo mais uma vez a candidatura do político, porém, no entendimento do TRE-MG a decisão do TJMG que condenou o candidato não analisou se a prática cometida por ele foi dolosa.

O TRE-MG entendeu que não cabe a Justiça Eleitoral analisar eventuais acertos, erros ou omissões cometidas pela justiça comum. No entanto, o TSE agora disse que após a derrubada da liminar que sustentava a candidatura de Leonídio, o TRE-MG deve sim analisar tudo novamente.

Por meio de nota, a assessoria de Leonídio informou:

A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proferida nesta sexta-feira (04) pela ministra Isabel Galloti é favorável ao candidato Leonídio Bouças (PSDB-Cidadania), pois NÃO INDEFERE o registro de sua candidatura. A mesma já havia sido DEFERIDA pela Justiça Eleitoral, confirmada pelo TRE/MG e com parecer da Procuradoria Geral Eleitoral.

A ministra não acolheu o pedido da Coligação adversária que pretendia cassar o registro de candidatura de Leonídio, e apenas determinou que o TRE/MG analisasse novamente o acórdão do TJMG a fim de corrigir omissões, o que não interfere no seu registro, nem acarreta nulidade dos seus votos.

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