A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão que condenou uma tatuadora a pagar uma indenização de R$ 150 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais, em função de um erro de grafia em uma tatuagem. O caso ocorreu em Itajubá.
Conforme os documentos do processo, uma adolescente procurou os serviços da tatuadora para criar uma tatuagem em homenagem à sua irmã falecida. Representada por sua mãe, a jovem alegou que entregou o modelo da arte para a profissional. No entanto, após a finalização da tatuagem, a palavra “lembrança” foi tatuada sem a letra “n”, resultando em um erro significativo.
Após perceber o erro, a adolescente e sua mãe tentaram entrar em contato com a tatuadora. Embora a profissional tenha proposto um procedimento de correção e se disposto a devolver 50% do valor pago, essa oferta não se concretizou. A adolescente relatou ter sofrido constrangimento social devido ao erro e, diante disso, decidiu ajuizar uma ação solicitando indenização por danos materiais, estéticos e morais.
Na defesa, a tatuadora argumentou que apresentou o desenho da tatuagem à jovem e sua mãe antes da aplicação e que a única alteração realizada foi na fonte da letra. Ela também alegou que foi contatada pelas autoras cerca de duas semanas e meia após a execução da tatuagem para reclamar do erro de grafia. Além disso, a profissional afirmou que ofereceu sessões gratuitas de “camada de branco” para corrigir a palavra, mas a adolescente e sua mãe não compareceram.
As justificativas apresentadas pela tatuadora não convenceram o juízo de 1ª Instância, que decidiu em favor da adolescente, condenando a profissional a pagar R$ 150 a título de danos materiais e R$ 3 mil por danos morais. Quanto aos danos estéticos, esses não foram reconhecidos, pois a magistrada considerou que a tatuagem era passível de correção.
Após a condenação, a tatuadora recorreu da decisão. No entanto, o relator do caso, desembargador Marcelo Pereira da Silva, manteve a sentença anterior. Ele destacou a relevância de considerar as expectativas frustradas da adolescente e os desafios que ela enfrentaria para corrigir o erro na tatuagem. “Pela frustração de justa expectativa e os percalços a serem enfrentados para a retificação da falha, a compreensão a que se chega é de que não se qualifica como excessiva a indenização moral arbitrada na soma de R$ 3 mil”, afirmou o magistrado.