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Justiça de MG obriga Estado a fornecer canabidiol para tratamento de criança com TEA

Redação Pontal

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma sentença da Comarca de Divinópolis, que obriga o Estado de Minas Gerais a fornecer canabidiol a uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme prescrição médica. A decisão tem o objetivo de garantir o tratamento contínuo da menor, que apresenta uma condição severa, incluindo crises de agressividade, distúrbios no sono, psicoagitação e alterações comportamentais.

A mãe da criança, que ingressou com a ação judicial, explicou que o canabidiol foi prescrito por um médico habilitado devido à falta de resposta a outros tratamentos convencionais. O uso contínuo da substância foi considerado necessário para melhorar o estado clínico da criança. No entanto, o medicamento, que não é registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nem padronizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), não foi disponibilizado gratuitamente pela via administrativa, levando a família a recorrer à Justiça.

No processo, o Estado de Minas Gerais argumentou que os custos do tratamento deveriam ser arcados pela União, responsável pela incorporação de novas tecnologias no sistema público de saúde. O Estado também alegou que a União deveria integrar o polo passivo da ação judicial, mas essa defesa foi rejeitada.

Em 1ª instância, o juiz considerou o pedido procedente, determinando que o canabidiol fosse fornecido de acordo com a necessidade da paciente, exigindo que a família apresente uma receita médica atualizada a cada seis meses para comprovar a continuidade do tratamento.

O Estado recorreu da decisão, mas o desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, relator do caso, manteve a sentença. Ele destacou que não existem alternativas terapêuticas disponíveis no SUS para tratar a condição da criança e ressaltou que a Anvisa autoriza, em caráter excepcional, a importação de medicamentos destinados ao uso hospitalar ou sob prescrição médica, exclusivamente para uso pessoal e não para fins comerciais.

O desembargador também esclareceu que o Judiciário tem competência para ordenar o fornecimento de medicamentos não registrados pela Anvisa, desde que sua importação seja autorizada por um órgão competente. No processo, ficou comprovado que a família da criança possui autorização formal para a importação do canabidiol e que enfrenta dificuldades financeiras para adquirir o medicamento, cujo custo mensal é de aproximadamente R$ 1,2 mil.

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