A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) conseguiu uma importante vitória para um réu acusado de não pagamento de aluguel, energia e água em uma suposta locação verbal em Ituiutaba, no Triângulo Mineiro. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou improcedente o pedido de cobrança, devido à falta de provas que comprovassem o contrato de locação entre as partes envolvidas.
O réu não foi localizado e, por isso, a citação foi feita por edital, o que levou o caso a ser encaminhado à Defensoria Pública, que passou a atuar como curadora especial. Esse instituto processual garante os direitos de pessoas em situação de vulnerabilidade, como aquelas que não são encontradas para citação e, assim, correm o risco de serem processadas sem ter conhecimento da ação, ficando sem defesa.
A defensora pública Mônica Alves da Costa, da 1ª Defensoria Cível de Ituiutaba, apresentou uma contestação, argumentando que não havia qualquer indício de contrato de locação, nem mesmo verbal, e que as contas de água e energia estavam em nome da autora da ação. Inicialmente, o Juízo da 2ª Vara Cível de Ituiutaba julgou procedentes os pedidos da autora, mas a defensora recorreu.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais acatou o recurso, julgando improcedente o pedido de cobrança de encargos locatícios, uma vez que o contrato verbal não foi comprovado. A defensora pública Mônica Alves destacou a importância da atuação da Defensoria Pública como curadora especial, que protege os interesses de pessoas que, muitas vezes, nem sabem que estão sendo processadas, evitando condenações injustas.