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Carnaval de Uberlândia é reconhecido como patrimônio cultural imaterial

Projeto de lei da vereadora Cláudia Guerra garante a preservação e valorização do Carnaval de Uberlândia, com aprovação simbólica na Câmara Municipal.

Tainá Camila

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O Carnaval do Município de Uberlândia foi oficialmente reconhecido como patrimônio cultural imaterial, após a aprovação do Projeto de Lei Ordinária N° 1036/2023, de autoria da vereadora Cláudia Guerra.

A proposta, que visa ao tombamento do evento, passou em primeira discussão e votação por maioria simples na Câmara Municipal, sendo aprovada por votação simbólica

De acordo com o projeto, o Carnaval de Uberlândia agora é considerado um bem cultural de natureza imaterial, assegurando que o município tenha a responsabilidade de preservar e promover esse importante evento. A justificativa da vereadora Cláudia Guerra destaca que o reconhecimento visa não apenas incentivar a memória cultural, mas também garantir que essa tradição seja perpetuada para as futuras gerações, reforçando a importância do evento no cenário cultural da cidade.

Além disso, a medida implica que a administração municipal deverá manter o registro histórico das características do Carnaval de Uberlândia, alinhando-se à Lei N°. 10.662, de 2010. O objetivo é assegurar que a essência e as tradições da celebração sejam preservadas. O projeto contou com o apoio de vereadores, que, em sua maioria, reconheceram o valor histórico e social do Carnaval para a cidade.

Na mesma sessão, outros projetos de relevância foram discutidos, incluindo o Projeto de Lei N° 1636/2024, que reconhece como patrimônio imaterial a “Banda de Música Voluntários da Pátria de Uberlândia da 9ª Região da Polícia Militar”.

Proposto pelo vereador Sargento Ednaldo, o projeto destaca o papel social da banda, que promove iniciativas como “Música e Cidadania pela Paz Social” e “Som da Paz”, levando música e alívio a pacientes e comunidades periféricas. Esse projeto também foi aprovado por maioria simples.

Outro ponto abordado foi a proposta do prefeito municipal, Projeto de Lei N° 1694/2024, que traz modificações na Lei N°. 10.686, de 2010, com foco em regulamentações para o sistema viário da cidade. Entre as mudanças, destaca-se a necessidade de aprovação de projetos para empreendimentos que confrontam diretamente com rodovias, visando maior segurança e organização do fluxo viário.

As discussões seguirão na próxima reunião ordinária, que ocorrerá amanhã, quarta-feira, 06 de novembro, no Plenário Homero Santos, às 9 horas.

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