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STF derruba lei de Uberlândia que proibia vacinação obrigatória contra Covid-19

Lei foi proposta pelo então vereador e hoje deputado estadual Cristiano Caporezzo

Redação Pontal

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O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por maioria de votos, uma lei municipal de Uberlândia que proibia a vacinação obrigatória contra a Covid-19 e impedia sanções e restrições a pessoas não vacinadas. O texto é de autoria do então vereador e atual deputado estadual Cristiano Caporezzo.

A decisão, tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 946, atendeu ao pedido do partido Rede Sustentabilidade.

Em 2022, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, já havia concedido uma liminar suspendendo a eficácia da lei 13.691/2022.

Segundo essa lei, nenhuma pessoa poderia ser impedida de entrar ou permanecer em locais públicos ou privados por recusar a vacinação contra a Covid-19.

O partido Rede Sustentabilidade argumentou que a norma violava princípios constitucionais, como o direito à saúde, a proteção a crianças e adolescentes e o cuidado com os idosos.

Barroso destacou que o pedido da Rede Sustentabilidade está alinhado ao entendimento do STF sobre a vacinação obrigatória.

Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes criticou o que chamou de “crise negacionista” no Brasil. Ele afirmou que campanhas antivacina entre 2020 e 2022, durante o governo anterior, desestimularam a vacinação e causaram uma queda na cobertura vacinal.

“Em Uberlândia, não podia; mas, para entrar nos EUA, era exigido. Isso gerou até problemas de falsificação de cartões de vacinação”, afirmou Moraes.

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