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PF indicia Pablo Marçal por laudo falso contra Boulos

Gabriele Leão
Divulgação

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O empresário e influenciador Pablo Marçal, candidato derrotado do PRTB à prefeitura de São Paulo (SP), foi indiciado pela Polícia Federal (PF) pelo crime de uso de documento falso.

A campanha de Marçal divulgou um suposto laudo médico contra o deputado federal Guilherme Boulos, candidato do PSOL. O documento, que era falso, associava Boulos ao consumo de drogas.

Segundo informações da TV Globo, Marçal prestou depoimento, na manhã desta sexta-feira (8), na Superintendência Regional da PF, em São Paulo. Ele foi ouvido pelos policiais durante cerca de três horas e negou envolvimento na elaboração ou publicação do material.

De acordo com o empresário, o documento falso foi publicado por sua equipe de redes sociais.

O DOCUMENTO

Perícia realizada pela PF concluiu, já no dia 7 de outubro, que a assinatura do médico que constava do suposto laudo era falsa. José Roberto de Souza, que aparece como o médico responsável pelo documento, morreu em 2022.

“Verificou-se a prevalência das dissimilaridades entre a assinatura questionada e os padrões apresentados, tanto nas formas gráficas, quanto em suas gêneses, não havendo evidências de que tais grafismos tenham sido escritos por uma mesma pessoa. As evidências suportam fortemente a hipótese de que os manuscritos questionados não foram produzidos pela mesma pessoa que forneceu os padrões”, concluíram os peritos da PF.

A perícia também buscou atestar a autenticidade do documento, mas teve de pedir novas análises para compará-lo a outros laudos de teor semelhantes produzidos pela Clínica Mais Consulta, que aparece no laudo falso.

“Logo, nos casos que os documentos não apresentem tais elementos de segurança, não será possível atestar sua autenticidade por meio dos exames periciais mencionados, havendo necessidade de análise de outros elementos, como o registro oficial de emissão ou outra especificação qualquer para emissão do referido documento, além de carimbos comuns ou secos, havendo a necessidade de confronto com os padrões correspondentes”, afirmaram os peritos.

“No caso em questão, não se trata de um documento de segurança, além de ter sido apresentado em via digital e não física. Assim, a verificação de adulteração ou montagem eletrônica poderá ser realizada por exames específicos que não foram objeto do presente laudo.”

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