Uma operadora de loja que atuava em um supermercado de Minas Gerais será indenizada em R$ 10 mil por danos morais após sofrer injúrias raciais reiteradas no ambiente de trabalho.
A decisão, unânime, foi proferida pela Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais, que acompanhou o voto da relatora, juíza convocada Luciana Nascimento dos Santos. A magistrada destacou a omissão da empresa diante das denúncias da trabalhadora e a gravidade das ofensas.
A profissional relatou que, durante mais de um ano, foi chamada por colegas de “escurinha”, “neguinha” e “resto de asfalto”. Mesmo após comunicar o fato ao gerente, nenhuma providência foi tomada. Em março de 2023, ela registrou um boletim de ocorrência detalhando os insultos, o que gerou repercussão interna na empresa.
Em resposta, o supermercado repreendeu o funcionário responsável e transferiu a vítima para outra unidade, a pedido dela. No entanto, tanto o ofensor quanto a empresa minimizaram os ataques, tratando-os como “brincadeiras”. O funcionário pediu desculpas, alegando não ter intenção de ofender.
Após o caso, o supermercado informou ter intensificado treinamentos para combater práticas discriminatórias.