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Culpado: STF conclui julgamento de habeas corpus de Robinho; ex-jogador seguirá preso em Tremembé

Gabriele Leão

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento dos pedidos de habeas corpus do ex-jogador Robinho, condenado pela Justiça Italiana a nove anos de prisão por estupro coletivo. Nove ministros votaram a favor da manutenção da prisão de Robinho. Dois ministros foram favoráveis à liberdade do ex-jogador: Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

Em março, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a condenação na Itália seguiu ritos compatíveis com os da Justiça Brasileira e homologou a sentença, abrindo caminho para que o ex-jogador de Santos, Milan e Real Madrid cumprisse a pena em território brasileiro.

O relator Luiz Fux, além dos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Flávio Dino e Nunes Marques votaram a favor da manutenção da pena de Robinho. Gilmar Mendes e Dias Toffoli divergiram do relator e, portanto, foram favoráveis à liberdade do ex-jogador.

O STF julgou dois pedidos de liberdade da defesa do ex-jogador de maneira virtual, ou seja, os ministros da Corte apenas depositam os votos em uma página eletrônica. Nos pedidos de habeas corpus, a defesa de Robinho questionou a legalidade da decisão do STJ que homologou a sentença da Justiça Italiana.

Além disso, os advogados do ex-jogador afirmam que o pedido de prisão imediata decretado pelo STJ logo depois do fim do julgamento de Robinho, em março, retirou a competência da Justiça Federal.

O julgamento dos pedidos de liberdade havia começado em setembro, mas um pedido de vista, ou seja, mais tempo para avaliar o caso, solicitado pelo ministro Gilmar Mendes, adiou a definição.

Desde que foi preso em março, o ex-jogador vive rotina que conta com futebol no campo de terra do presídio, além de outros exercícios físicos.

A defesa de Robinho já havia pedido a liberdade do ex-jogador logo após a homologação da sentença italiana. O ministro Luiz Fux havia negado o pedido monocraticamente, decisão que foi homologada pelo plenário do STF.

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