Acusado de matar a própria esposa em um acidente de trânsito forjado para receber R$ 1 milhão em seguro de vida, um homem de 42 anos pode enfrentar até 30 anos de prisão, caso seja condenado. O crime, ocorrido em Uberlândia (MG) no dia 30 de agosto de 2024.
Conforme o advogado criminalista Eduardo Arantes, o crime se enquadra como homicídio qualificado por motivo torpe, previsto no artigo 121, §2º, inciso I, do Código Penal. “Matar para receber seguro de vida é um agravante, pois o motivo é considerado moralmente desprezível“, explica. A pena para homicídio qualificado varia de 12 a 30 anos de reclusão.
A Polícia Civil de Minas Gerais aponta que o homem planejou o crime simulando um acidente de carro. Ele dirigia o veículo quando, propositalmente, colidiu contra uma árvore. A vítima, de 44 anos, estava sem cinto de segurança e sofreu ferimentos fatais. As investigações apontam que o airbag do lado do passageiro foi desligado pelo marido, aumentando as chances de a colisão ser fatal.
O casal havia se separado anos atrás após a vítima obter uma medida protetiva contra o agressor. No entanto, reataram o relacionamento no início de 2024. A polícia acredita que essa reconciliação foi motivada por interesses financeiros do acusado.
Além da prisão preventiva, a polícia cumpriu um mandado de busca e apreensão na residência do suspeito. Se for comprovada premeditação ou crueldade, a pena pode ser aumentada. “A lei é clara e busca punir com rigor crimes bárbaros como este”, conclui Arantes.