O Projeto de Lei Complementar (PLC) que assegura aos policiais militares, civis e penais o pagamento por hora extra trabalhada recebeu novo parecer na Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A atualização do texto prevê a extensão desses direitos também para os servidores administrativos da Secretaria de Estado de Defesa Social e inclui ainda o pagamento de adicional noturno.
Caso seja aprovado, a hora extra, hoje paga com folgas dentro do prazo de 90 dias, será quitada em dinheiro conforme determina a Constituição Federal – ou seja, superior em pelo menos 50% à hora normal, até que haja regulamentação pelo Executivo. O novo relatório também garante para esses servidores o direito ao adicional noturno.
O texto define como hora extra o serviço prestado além das horas estabelecidas para a jornada diária do cargo, posto ou graduação da carreira a que o servidor ou militar pertencer. Para fins desse cálculo, o projeto prevê também o período em trânsito para a realização de diligências policiais.
Pela proposta, o benefício de pagamento das horas extras não se aplica a servidores e militares nomeados para cargo de provimento em comissão ou função gratificada, responsáveis por dirigir unidade operacional ou administrativa formal.
Já o adicional noturno, pelo novo texto, deverá ser pago para a prestação de serviço entre 22 horas de um dia e cinco horas do dia seguinte, e será remunerado em 20% a mais que a hora normal de trabalho.
Autor do PLC, o deputado Sargento Rodrigues (PL) teme que a inclusão do adicional noturno possa dificultar a aprovação do projeto pelo Executivo, que só deve ser apreciado ano que vem. Já a autora do novo texto, a deputada Beatriz Cerqueira (PT), destacou que o pagamento é uma reivindicação das entidades de classe que representam as forças de segurança.
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes da votação em primeiro turno pelo plenário da ALMG.
Para a aprovação de um PLC na ALMG é necessário o aval de 39 dos 77 deputados, em cada um dos dois turnos de votação.