O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que inocentou a prefeita de Uberaba, Elisa Araújo, da acusação de propaganda irregular em uma publicidade institucional.
O caso envolvia a campanha “Prefeitura, ela faz, ela cuida”, que havia sido questionada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) local.
O recurso apresentado pelo PDT buscava reverter a decisão de primeira instância, alegando que a publicidade teria caráter promocional, mas o TSE negou provimento ao Agravo em Recurso Especial Eleitoral.
O relator do caso, ministro Nunes Marques, reforçou que a propaganda analisada não apresenta elementos que configurem promoção pessoal ou relação com o pleito eleitoral.
De acordo com o advogado da prefeita, Marcelo Venturoso, a decisão do TSE reafirma a tese defendida desde o início do processo: “A propaganda é estritamente institucional, sem qualquer referência à prefeita, a cargos ou à disputa eleitoral. O julgamento reflete a total ausência de irregularidades.”
Na decisão, datada de 4 de dezembro, o ministro Nunes Marques destacou que a publicidade institucional observada não apresenta pedido implícito ou explícito de votos, tampouco qualquer promoção de candidatura.
Ele também salientou que, conforme a jurisprudência do TSE, mensagens institucionais sem vínculo com disputas eleitorais não configuram propaganda antecipada.
Além disso, o ministro citou trechos do acórdão do TRE-MG, que concluiu que a campanha publicitária tratava apenas de prestação de contas de atos administrativos e obras realizadas pela prefeitura, sem indicar promoção pessoal da prefeita.