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TSE confirma inocência da prefeita Elisa Araújo em caso de propaganda institucional em Uberaba

O caso envolvia a campanha “Prefeitura, ela faz, ela cuida”, que havia sido questionada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) local.

Tainá Camila
Imagem: Reprodução/Redes Sociais havia sido questionada pelo Partido Democrático Trabalhist

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que inocentou a prefeita de Uberaba, Elisa Araújo, da acusação de propaganda irregular em uma publicidade institucional.

O caso envolvia a campanha “Prefeitura, ela faz, ela cuida”, que havia sido questionada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) local.

O recurso apresentado pelo PDT buscava reverter a decisão de primeira instância, alegando que a publicidade teria caráter promocional, mas o TSE negou provimento ao Agravo em Recurso Especial Eleitoral.

O relator do caso, ministro Nunes Marques, reforçou que a propaganda analisada não apresenta elementos que configurem promoção pessoal ou relação com o pleito eleitoral.

De acordo com o advogado da prefeita, Marcelo Venturoso, a decisão do TSE reafirma a tese defendida desde o início do processo: “A propaganda é estritamente institucional, sem qualquer referência à prefeita, a cargos ou à disputa eleitoral. O julgamento reflete a total ausência de irregularidades.”

Na decisão, datada de 4 de dezembro, o ministro Nunes Marques destacou que a publicidade institucional observada não apresenta pedido implícito ou explícito de votos, tampouco qualquer promoção de candidatura.

Ele também salientou que, conforme a jurisprudência do TSE, mensagens institucionais sem vínculo com disputas eleitorais não configuram propaganda antecipada.

Além disso, o ministro citou trechos do acórdão do TRE-MG, que concluiu que a campanha publicitária tratava apenas de prestação de contas de atos administrativos e obras realizadas pela prefeitura, sem indicar promoção pessoal da prefeita.

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