A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a condenação da Vitalizacar Lavagem de Veículos Ltda., de Uberlândia, ao pagamento de adicional de insalubridade a um lavador de carros, nesta quinta-feira (12).
O entendimento do TST sobre o tema é que o manuseio de produtos de limpeza que contenham álcalis cáusticos não caracteriza atividade insalubre quando não se tratar de produto em sua composição bruta, como no caso.
Na ação especifica trabalhista, o lavador argumentou que trabalhava em condições insalubres, em contato permanente com a umidade e com produtos nocivos sem equipamentos de proteção individual. Por isso, disse que tinha direito ao adicional de 20%.
A Justiça decidiu, neste caso, que a caracterização da insalubridade se dá quando o empregado manuseia os produtos cáusticos descritos na Norma Regulamentadora (NR) 15 do Ministério do Trabalho e Emprego em sua composição bruta. O uso de produtos de limpeza comuns, independentemente da conclusão do laudo pericial, não justifica o pagamento do adicional.